O Projeto de Lei (PL) 2099/20 discute a criação de um auxílio vitalício de R$ 1.200 destinado às mulheres provedoras de famílias monoparentais que criam os filhos sozinhas, sem ajuda de um cônjuge ou de um companheiro(a).
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A proposta é de autoria do ex-deputado Assis Carvalho e atualmente tem como relatora a deputada Erika Kokay. Durante os primeiros pagamentos do Auxílio Emergencial, as mães solteiras tiveram acesso ao benefício dobrado de R$ 1.200. Agora, os parlamentares querem tornar o repasse permanente.
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O texto já foi aprovado pela Comissão de Direitos da Mulher e segue em apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). No entanto, ainda é necessário receber parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para depois chegar ao Senado Federal. Com isso, é possível encaminhá-lo a sanção presidencial.Novo auxílio de R$ 1.200 terá pagamentos a partir de janeiro? Veja
Durante os primeiros pagamentos do Auxílio Emergencial, as mães solteiras tiveram acesso ao benefício dobrado de R$ 1.200.O Projeto de Lei (PL) 2099/20 discute a criação de um auxílio vitalício de R$ 1.200 destinado às mulheres provedoras de famílias monoparentais que criam os filhos sozinhas, sem ajuda de um cônjuge ou de um companheiro(a).
A proposta é de autoria do ex-deputado Assis Carvalho e atualmente tem como relatora a deputada Erika Kokay. Durante os primeiros pagamentos do Auxílio Emergencial, as mães solteiras tiveram acesso ao benefício dobrado de R$ 1.200. Agora, os parlamentares querem tornar o repasse permanente.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Direitos da Mulher e segue em apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). No entanto, ainda é necessário receber parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para depois chegar ao Senado Federal. Com isso, é possível encaminhá-lo a sanção presidencial.
Quem pode receber?
Como no Auxílio Emergencial, para receber o benefício é necessário estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Ainda é preciso comprovar não tem cônjuge ou companheiro e ter filho menor de 18 anos de idade. Além disso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:● Ter 18 anos, no mínimo;● Não ter emprego formal;● Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família;● Possui renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);● Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;● Ser microempreendedora individual (MEI); ou● Ser informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
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