Saúde

Amaral Ferrador decreta suspensão de festas e eventos por 15 dias

Comprovante de vacinação será exigido em espaços de uso coletivo
Publicado: 21/01/2022 às 13:20 | Atualizada: 23/01/2022 às 23:18
Stéfane Costa

A Prefeitura de Amaral Ferrador emitiu, na tarde desta sexta-feira (21), um novo decreto com medidas sanitárias em razão do aumento nos casos da covid-19. 

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Ficou estabelecido o retorno de protocolos utilizados anteriormente, como a suspensão de festas em ambientes fechados, batismos, casamentos e outras comemorações. O decreto reforçou a obrigatoriedade do uso de máscara e a exigência de comprovante de vacinação para utilização de espaços de uso coletivo.

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Veja as alterações do novo decreto

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2.661/2021, de 08 de outubro de 2021.

Art. 2º - Ficam suspensas, por 15 dias, a realização, no âmbito do Município de Amaral Ferrador, de festas familiares, assim considerados aniversários, casamentos, batismos e afins, em ambientes fechados, notadamente em prédios públicos ou privados, alugados ou cedidos para esta finalidade.

Art. 3º - Fica proibido a realização de eventos de qualquer natureza, em ambiente fechado, incluindo bailes, festas, danceterias e afins, sem prejuízo das regras penais aplicáveis quanto a perturbação do sossego;

Art. 4º - Constituem protocolos de cumprimento obrigatório, por parte de todos os cidadãos que acessarem o território do Município de Amaral Ferrador, bem como a todos os estabelecimentos públicos e privados previstos nos artigos 10, 11 e 12 do Decreto Estadual 55.882/2021 e suas alterações:

I – a disponibilização, pelo estabelecimento, de produtos assépticos para lavagem das mãos, como sabão ou álcool gel 70%, a seus empregados, fornecedores e clientes;

II – a utilização, mantendo-se boca e nariz cobertos, de máscara de proteção individual para circulação, inclusive quanto ao acesso aos estabelecimentos comerciais e afins, tanto para empregados, fornecedores e clientes;

Art. 5º - Será exigida a comprovação contra a covid-19, com a imunização de pelo menos duas doses do esquema vacinal, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, para ingresso e permanência no interior de espaços de uso coletivo, em especial:

I – Competições esportivas com público;

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo. AMARAL FERRADOR, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de janeiro de 2022.

O documento completo pode ser conferido aqui.

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