Economia

Saiba se você tem direito ao Pis/Pasep?

O calendário para os pagamentos desses abonos salariais já foi liberado
Publicado: 27/01/2022 às 15:50 | Atualizada: 29/01/2022 às 23:52
Stéfane Costa

O PIS/Pasep é um abono salarial pago para profissionais do setor privado e do serviço público. O PIS é o que a maioria dos brasileiros recebem, e o começo do ano começa a jornada de milhões de brasileiros para saber se eles têm dinheiro ao PIS.

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Vale lembrar que o PIS é pago por meio da Caixa Econômica Federal, para funcionários do setor provado, enquanto o Pasep é destinado para servidores públicos, que recebem o abono pelo Banco do Brasil.

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O calendário para os pagamentos desses abonos salariais foi liberado no dia 10 de janeiro, e os primeiros pagamentos devem começar a ser feitos no dia 8 de fevereiro para o setor privado e 15 de fevereiro para os servidores públicos.

Nesse texto, vamos falar o que é necessário para receber o PIS e como o trabalhador privado pode saber se tem o direito ao PIS. Essas informações serão fundamentais para que você descubra se tem direito a esse serviço.

Quem pode receber o PIS

O primeiro requisito para receber o PIS/Pasep é ter tipo pelo menos 30 dias de trabalho em 2020 com carteira assinada durante este mesmo ano. Além disso, é necessário que a média salarial neste período não tenha passado de 2 salários mínimos por mês.Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no programa PIS/Pasep por pelo menos cinco anos. Outra obrigação é que o empregador carregue e atualize os seus dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Vale ressaltar que existem algumas exceções, de trabalhadores que não têm direito ao abono, mesmo que se encaixem em todos os pontos assim. São eles: trabalhadores rurais e urbanos empregados por uma pessoa física, empregados domésticos e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Consulta do valor do PIS

O valor máximo para o abono chega é de até um salário mínimo, e é definido a partir da quantidade de meses trabalhados no período de 12 meses anterior. Nesse caso, é o ano de 2020.

Por cada mês trabalhado, o profissional tem direito a um valor de R$ 101, e pode chegar ao valor máximo de R$ 1.212 caso o trabalhador tenha atuado durante todo o período do ano de 2020.

Portanto, esse valor vai depender diretamente do período em que o trabalhador prestou seu serviço a uma empresa que assinou sua carteira e garantiu sua qualificação nos requisitos básicos do serviço.

 

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