O caso Alec Baldwin na legislação brasileira
Segundo o que foi noticiado, o ator Alec Baldwin foi avisado pelaprodução do filme Rust que estaria tudo pronto para a filmagem. Na gravação da cena,certo de que utilizaria uma cold gun, arma com munição de festim, disparou e vitimou adiretora de fotografia, Halyna Hutchins.Supondo, por hipótese, que a situação tivesse ocorrido no Brasil, poder-se-iaafirmar que se materializou o erro de tipo, previsto no artigo 20, caput, do CódigoPenal. Essa figura jurídica se materializa quando ocorre uma conduta que, sem o agentesaber, é tipificada como crime. O exemplo clássico é a do caçador na floresta que vê umvulto e atira, supondo ser um animal. Ao aproximar-se, percebe que se tratava de umapessoa, que acabou vitimada. Nesse caso, o agente realizou ação típica sem saber, poissupunha que sua conduta seria atípica.Também é preciso verificar se o erro era invencível - se, nas condições em quese encontrava o agente, qualquer pessoa incidiria no mesmo erro - ou vencível, ou seja,se era possível evitá-lo, pelo dever de cuidado objetivo. Sendo o erro vencível, a leiadmite a punição pelo crime culposo; sendo invencível, é excluído o dolo e a culpa doagente, não havendo crime. Afora isso, responderia pelo crime o terceiro quedeterminou o erro, que parece ter ocorrido no caso das filmagens.Assim, se o Caso Baldwin ocorresse em terrae brasilis, é provável que, duranteo processo, fosse reconhecida a figura do erro de tipo, vencível ou invencível, adepender da prova produzida.Acidentes acontecem com muita frequência e todo o cuidado é pouco. Armas defogo exigem um zelo extremo, pois, em caso de acidente, o agente terá na sua mente,para sempre, a imagem e o sentimento ruim da situação ocorrida, o que constitui a maispenosa das sanções.