A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (31), o uso facultativo dos simuladores de direção para a formação de condutores no Rio Grande do Sul. Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do estado do RS.
A entidade moveu ação contra a União em 2019, pedindo que fosse declarada a nulidade da Resolução 778/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou opcional o uso dos equipamentos pelas autoescolas.
Segundo o sindicato, a resolução que tornou o uso dos simuladores facultativo foi decidida unilateralmente pela Administração.
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Conforme o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, além de o Contran ter competência para modificar as exigências para a habilitação, a Resolução foi precedida de Nota Técnica explicando as motivações da mudança, anulando o argumento de ilegalidade.
“Ao editar a Resolução nº 778/2019 e proceder às alterações relativas ao uso dos simuladores na formação de condutores para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria "B" (art. 143, II, do CTB), o Contran utilizou-se de seu poder de normatização dos procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos (art. 12, X, do CTB)”, concluiu o magistrado.
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