Justiça

Justiça condena caminhoneiro camaquense que arrastou motocicleta na BR-101 em Santa Catarina

Passageira morreu no dia seguinte ao acidente e esposo dela, que pilotava o veículo, ficou ferido
Publicado: 10/06/2022 às 14:55 | Atualizada: 12/06/2022 às 23:46
Matheus Garcia

A Justiça de Santa Catarina condenou o caminhoneiro camaquense, de 36 anos, por dirigir sob o efeito de entorpecentes e arrastar uma motocicleta com um casal na BR-101, há pouco mais de um ano. A pena total foi fixada em 14 anos de reclusão em regime fechado, um ano de detenção em regime aberto, dois meses de suspensão da habilitação e 10 dias multas, fixadas em um trigésimo do salário mínimo vigente. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (9), no Fórum da Comarca de Itajaí, e foi presidido pelo juiz substituto Luiz Fernando Pereira de Oliveira.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o motorista estava sob efeito de estimulantes, conhecido popularmente como rebite, e cocaína. Ele seguia viagem no sentido Penha, no litoral norte catarinense, em direção ao Rio Grande do Sul quando atropelou um casal em uma motocicleta. O acidente ocorreu na tarde do dia 6 de março do ano passado, no quilômetro 106 da rodovia.

O piloto, Anderson Antônio Pereira, de 49 anos, se segurou na alça do retrovisor do caminhão, na tentativa de fazer com que o caminhoneiro parasse, e foi arrastado por cerca de 32 km. Ele acabou levando um soco, se jogou na estrada e conseguiu sobreviver ao acidente. A companheira dele, Sandra Aparecida Pereira, de 47 anos, estava no carona e foi arremessada para o canteiro da rodovia. Ela sofreu politraumatismo e acabou falecendo no dia seguinte, no Hospital Maternidade Marieta Konder Bornhausen. A moto Kawasaki Vulcan, com placas de Camboriú, foi parar embaixo do veículo de carga. 

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O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal do município acolheu a denúncia do Ministério Público (MP) de homicídio simples, com dolo eventual, no caso da morte da mulher, pois, ao dirigir sob efeito de drogas, o réu assumiu o risco de matar. Quanto ao caso do piloto, foi confirmado o dolo direto, havendo a tentativa de homicídio, qualificada com meio cruel, pois ao esmurrá-lo e tentar fazer com que caísse, a Justiça entendeu que o caminhoneiro tinha a intenção de matar. O júri também aceitou as acusações de que o homem feriu o Código Brasileiro de Trânsito ao dirigir sob o uso de entorpecentes e por negar socorro às vítimas. A tese foi defendida pela promotora Cristina Balceiro da Motta, da 8ª Promotoria da Comarca de Itajaí.

Várias pessoas testemunharam o ocorrido, algumas tentaram fazer o réu parar, inclusive enquanto Anderson tentava se salvar. O acusado seguiu arrastando a moto por quilômetros, sendo filmado pelas testemunhas e pelas câmeras de vigilância da rodovia. O caminhão Merecedes-Benz Axor, de cor branca e com placas de Camaquã, foi visto realizando manobras arriscadas antes mesmo do acidente. 

Na noite anterior ao acidente, o caminhoneiro publicou em uma rede social um vídeo visivelmente alterado pelo uso de drogas, ouvindo música com som alto, cantando e, em alguns momentos, com as mãos soltas do volante do caminhão. O homem assumiu o consumo constante de cocaína para se manter acordado ao dirigir.

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