Política

Moradores de Canguçu pedem revogação de Projeto de Lei que institui Cota de Combustível para vereadores

Parlamentares teriam direito a 140 litros de combustível por mês
Publicado: 05/08/2022 às 10:05 | Atualizada: 07/08/2022 às 21:55
Mitiel da Luz

A Câmara de Vereadores de Canguçu aprovou, na última segunda-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 107/2022, de autoria da Mesa Diretora, que institui Cota de Combustível para os carros dos parlamentares. Entre os presentes, apenas o vereador Jardel Oliveira (PSDB) votou contra. O vereador Ubiratan Rodrigues (PP) estava ausente.

O projeto permite aos vereadores usarem a cota mensal equivalente a 140 litros para abastecimento dos veículos, fornecida através do cartão combustível. Os parlamentares podem usar a cota para abastecer dois veículos particulares e próprios que são utilizados para os deslocamentos necessários ao exercício dos mandatos.

Moradores do município estão realizando um abaixo-assinado, que será entregue ao presidente da Câmara de Vereadores, Marcelo Maron (PTB), pedindo a revogação do PL. O pedido diz “Tal ato é uma afronta a comunidade que enfrenta tantos problemas nas mais diversas áreas, inclusive para sobrevivência, não tendo nenhuma justificativa moral ou plausível para tais gastos pelos nobres Edis, que já possuem um veículo oficial com motorista e gasolina para deslocamento pelo Legislativo não havendo necessidade de mais gastos, proporcionando a moralidade do Poder Público.”

A Loja Maçônica da Rua José Bonifácio de Canguçu entregará ao presidente da Câmara um ofício que pede a revogação do projeto. “Vimos com extrema preocupação a recente aprovação por esse Poder Legislativo, do Projeto de Lei criando cota mensal de combustíveis para ser usada pelos veículos utilizados pelos senhores vereadores", diz o texto.

A nota ainda completa afirmando: “este momento, sem nenhuma dúvida, não é o mais indicado e propício para esse tipo de iniciativa. Isso posto, apelamos ao bom senso dos Senhores Vereadores para que, com serenidade, reavaliem a oportunidade para implementação de tal medida.”

O texto segue para sanção do prefeito Vinicius Pegoraro (MDB).

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