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Prefeitura de Camaquã inicia o recadastramento de servidores municipais ativos

Confira o cronograma e os documentos necessários para o recadastramento
Publicado: 09/08/2022 às 11:39 | Atualizada: 11/08/2022 às 23:08
Redação BJ News

A Prefeitura de Camaquã, por meio do Setor de Recursos Humanos, informa que está realizando, desde o dia 8 de agosto, o recadastramento obrigatório de todos os servidores ativos. Um cronograma contendo datas e os documentos necessários para realização do recadastramento foi publicado (confira abaixo)

Conforme o setor, só será concluído o recadastramento do servidor mediante a apresentação de toda documentação exigida no ato da entrega. A atualização dos dados é de extrema importância para a vida profissional do servidor.

CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO DE SERVIDOR ATIVO PARA O CENSO PREVIDENCIÁRIO

ONLINE: de 08 a 31 de agosto

Através do link: https://camaqua.1doc.com.br/atendimento em protocolo do servidor - Censo Previdenciário (recadastramento)

PRESENCIAL: de 08 a 18 de agosto

Deverá ser agendado através do Protocolo do Servidor ou por ligação telefônica a sua Secretaria de lotação

DOMICILIAR:

Agendamento de 08 a 12 de agosto e recadastramento de 15 a 19 de agosto pelo atendimento com o Agente Comunitário de Saúde

Deverá ser agendado através da ligação telefônica a sua Secretaria de lotação

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO CENSO:

1. PARA O CENSO DOS SERVIDORES ATIVOS:

- Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional), atualizado;

- CPF;

- Cartão do PIS/PASEP/NIT (espelho do Documento);

- Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia elétrica, telefone fixo, celular ou correspondência bancária, em nome do(a) interessado(a) ou de familiar com o(a) qual resida, emitidas nos últimos três meses) ou a Declaração de Residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome (modelo constante no Anexo IV);

- Estado civil:

SOLTEIRO: Certidão de Nascimento atualizada;

CASADO: Certidão de Casamento atualizada e documentação do(a) cônjuge (ver “dependentes”);

DIVORCIADO: Certidão de Casamento com averbação do divórcio atualizada;

SEPARADO: Certidão de Casamento com averbação atualizada;

VIUVO: Certidão de Casamento com averbação do óbito atualizada ou Certidão de casamento atualizada e a Certidão de Óbito do(a) cônjuge;

COMPANHEIRO: Certidão de comprovação de estado civil ou Certidão de União Estável e Documentação do(a) companheiro(a) (ver “dependentes”);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou de Declaração de União Estável;

Importante verificar a troca de nome nos casos se casamento, separação, pois precisa realizar ajustado nos documentos, podendo ocorrer o bloqueio da vida financeira do Servidor, se o cruzamento de dados entre Receita Federal e demais órgãos do Governo não coincidir;

- Certidão de Tempo de Contribuição (Se Possuir): (art. 7º, § 2º)

Servidores que anteriormente à sua efetivação no Município de Camaquã - RS, mantiveram outros vínculos empregatícios e não efetuaram a sua averbação em outro ente da federação, a título de informação adicional, poderão apresentar a cópia das páginas de Identificação e dos Contratos de Trabalho constantes na Carteira de Trabalho (CTPS) ou a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS ou emitido por RPPS ou outro Ente Público, ou Extrato Previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível também no site https://meu.inss.gov.br;

- Certificado de ensino médio ou ensino superior ou pós-graduação ou mestrado ou doutorado, conforme o caso;

- Certificado de Reservista;

- CNH – Carteira Nacional de Habilitação (para os ocupantes de cargo de motorista);

- CNIS – INSS;

- Declaração do órgão Cedente;

- Registro no Conselho de Classe para os cargos exigidos em lei;

- RNE – Registro Nacional de Estrangeiro (em caso de servidor estrangeiro);

- Título de Eleitor;

- Último comprovante de rendimento;

- Telefone fixo, celular e e-mail atualizados.

2. PARA O CENSO DOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES ATIVOS:

- CÔNJUGE:

- Documento oficial de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

- CPF;

- Certidão de casamento atualizada ou comprovação de união estável firmada em cartório ou judicial;

- Título de eleitor;

- Telefone fixo, celular e e-mail atualizados.

- FILHOS, OU ENTEADOS, O MENOR SOB GUARDA OU TUTELA ATÉ 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE, OU, SE INVÁLIDOS, ENQUANTO DURAR A INVALIDEZ e O IRMÃO ÓRFÃO, ATÉ 18 (DEZOITO) ANOS, E O INVÁLIDO, ENQUANTO DURAR A INVALIDEZ, QUE COMPROVE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO SERVIDOR:

- RG;

- Obrigatória a cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos dependentes;

- Certidão de Nascimento;

- Atestado ou Laudo médico na hipótese de filho(a) inválido(a) atualizados, se for o caso;

- Termo de guarda ou tutela ou curatela, dependendo do caso, atualizado;

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