Justiça

Homem é condenado a mais de 24 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Pelotas

Além de tentar matar a ex-companheira, o acusado também atentou contra a vida de um parente dela, sendo julgado ainda por tentativa de homicídio
Publicado: 02/06/2023 às 09:30 | Atualizada: 04/06/2023 às 23:51 | Ascom TJ-RS / Edição: Redação BJ News
Redação BJ News

O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de um homem acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e tentativa de homicídio contra um familiar dela em Pelotas. O júri foi realizado na última quarta-feira (31). Ele foi condenado a 24 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado. O crime ocorreu no dia 4 de setembro do ano passado, data em que o acusado foi preso, permanecendo recolhido durante todo o andamento do processo.

Segundo a denúncia, o réu, armado, ingressou na residência da mãe da vítima, onde ela estava com o filho de cinco anos de idade, sob o pretexto de efetuar o pagamento da pensão alimentícia ao filho. No local, diante da negativa da vítima em permitir que o réu saísse para passear com a criança, ele sacou a arma de fogo e disparou contra a ex-companheira. Na sequência, atirou também contra o cunhado, que acabou atingido no abdômen. Com as vítimas alvejadas e caídas, o denunciado efetuou mais um disparo em direção à cabeça de sua ex-companheira e fugiu.

Após a fase de instrução, a sentença do juiz de Direito Régis Adriano Vanzin, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas, proferida em 25 de janeiro, determinou que o réu fosse levado a júri popular.

No julgamento, que ocorreu nove meses após o crime, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do motivo fútil, do recurso que dificultou a defesa da vítima (esta qualificadora em relação a ambas as vítimas) e de ter sido cometido o crime em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Contribuíram para o aumento de pena o crime ter sido praticado na presença do filho da vítima, bem como a circunstância do acusado ter descumprido as medidas protetivas que estavam em vigor contra ele.

Também foi decretada a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação ao filho, ao qual ele foi destituído.

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