Política

Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

Benefício não inclui crimes com violência ou grave ameaça às vítimas
Publicado: 23/12/2023 às 09:04 | Atualizada: 25/12/2023 às 23:23
Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nessa sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. 

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Casos perdoados

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena. 

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem. 

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos. 

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida. 

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão. 

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros. 

No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura. 

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo. 

Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente. 

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República. 

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. 

Inscreva-se em nosso novo canal do YouTube ACESSE AQUI!

Para receber as notícias gratuitamente e em tempo real participe do nosso super grupo no WhatsApp, clicando aqui!

Ou participe do nosso grupo no Telegram clicando aqui!

Ouça AQUI a web rádio do Blog do Juares!

Siga o Blog do Juares no Google News e recebe notificações das últimas notícias em seu celular, acessando aqui!

Lula volta ao Rio Grande do Sul neste domingo

Informação foi divulgada pelo ministro Paulo Pimenta

1 semana atrás
Utilidade pública

Cartório Eleitoral de Camaquã atende nesta quarta, feriado do Trabalhador

Acesse a matéria e veja o horário de atendimento

2 semanas atrás
Eleições Municipais 2024

Podemos se junta ao bloco de oposição com PDT e Progressistas em Camaquã

Esta união marca uma reconfiguração significativa na política local, com partidos historicamente adversários agora alinhando forças para oferecer uma alternativa ao governo vigente

2 semanas atrás

Confira a ordem do dia da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Camaquã

Serão discutidas seis matérias no plenário do Legislativo nesta segunda-feira (22)

3 semanas atrás
Eleições Municipais 2024

Mais de 2 milhões de jovens devem votar pela primeira vez nestas eleições municipais

Prazo para tirar o Título Eleitoral vai até 8 de maio

3 semanas atrás
Eleições Municipais 2024

PDT e Progressistas formalizam aliança histórica em Camaquã

Decisão foi tomada em conjunto pelos diretórios das duas agremiações na tarde deste sábado (20)

3 semanas atrás