Justiça

Sorteio de jurados para o julgamento do Caso Kiss é realizado em Porto Alegre

O júri anterior, que ocorreu em dezembro de 2021 e resultou na condenação dos réus, foi anulado por decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRS e confirmada pela Sexta Turma do STJ
Publicado: 11/01/2024 às 08:43 | Atualizada: 13/01/2024 às 23:37 | Ascom TJRS / Edição: Redação BJ News
Redação BJ News

Aconteceu no início da tarde dessa quarta-feira (10), no Foro Central I de Porto Alegre, o sorteio prévio de jurados que poderão participar dos julgamentos previstos para fevereiro, incluindo o aguardado julgamento do Caso Kiss, marcado para o dia 26 de fevereiro. Outro plenário está marcado para o dia 1º do próximo mês.

O sorteio foi conduzido pelo juiz de Direito Francisco Luís Morsch, responsável pelo 2º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca da Capital. Foram sorteados 150 nomes, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal, visando garantir o número necessário de jurados após eventuais dispensas e outros imprevistos.

Todos os selecionados serão oficialmente intimados. O serviço do júri é obrigatório, conforme estabelece o Código de Processo Penal, porém, os sorteados podem manifestar recusa mediante apresentação de justo impedimento, que será avaliado pelo magistrado. No dia dos plenários, serão selecionados, dentre os jurados presentes, os sete que irão compor o Conselho de Sentença.

Estiveram presentes no sorteio representantes das partes envolvidas no processo do Caso Kiss, Ministério Público e Assistência de Acusação, além das defesas dos quatro réus.

O julgamento do Caso Kiss ocorrerá no plenário de grandes júris da Capital, localizado no 2º andar do Foro Central I (Foro Criminal), sob a presidência do juiz Francisco Morsch. Serão julgados os réus Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da Banda Gurizada Fandangueira) e Luciano Bonilha Leão (produtor musical).

O julgamento anterior, que ocorreu em dezembro de 2021 e resultou na condenação dos réus, foi anulado por decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRS e confirmada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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