Justiça

Homem que atuava como padre em Guaíba é condenado por estupro e armazenamento de pornografia infantil

Ele foi condenado a 18 anos e 10 meses de prisão em regime fechado

Compartilhe:
27/05/2026 - 15h42min Corrigir

A Justiça condenou, nessa terça-feira (26), um homem a 18 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável e por armazenamento de pornografia infantil. O réu, que já estava preso, atuava como padre em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Ele não poderá recorrer em liberdade. De acordo com a denúncia, o acusado, de 44 anos, teria praticado atos libidinosos em diversas ocasiões com uma criança de 9 anos entre maio e agosto de 2024, em casa paroquial localizada no município.

Também foi encontrado, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, um pen drive com conteúdo pornográfico infanto-juvenil junto aos pertences pessoais do homem, no quarto onde ele dormia.

Na sentença, a Juíza de Direito Andreia da Silveira Machado, titular da 1ª Vara Criminal, salientou a existência de provas suficientes para comprovar a existência dos fatos e a autoria do acusado. Entre os elementos avaliados, estão laudos periciais, relatório multiprofissional e depoimentos de testemunhas, incluindo a escuta da vítima, por meio de depoimento especial. A magistrada esclareceu que, nesse tipo de crime, como não há testemunhas ou existência de vestígios em via de regra, a palavra da vítima, aliada às demais provas, assume relevante valor. A Juíza também comentou a respeito da alegação da defesa do padre, que alegou fragilidade na narrativa da criança em razão de suposta alteração de versão e lapso temporal.

“Não há mínima prova de que a vítima criou tal enredo repulsivo com o intuito de prejudicar o réu [...] Tal argumentação desconsidera a dinâmica própria dos crimes sexuais praticados contra crianças, nos quais a revelação costuma ocorrer de forma gradual, fragmentada e condicionada ao ambiente de segurança emocional em que a vítima se encontra”, enfatizou a magistrada, que classificou as consequências do crime como incalculáveis e devastadoras, uma vez que a menina seguirá convivendo com o trauma da violência sexual.

Posição de confiança e prestígio social

Conforme a acusação, o réu aproveitou-se da condição de sacerdote para praticar o crime em contexto de abuso de relação de hospitalidade, uma vez que os atos ocorriam enquanto a menina frequentava a casa paroquial. Para a magistrada, crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes tornam-se ainda mais graves quando o agressor ocupa posição de autoridade, confiança ou prestígio social.

“Nesses casos, o poder não é apenas individual, mas também simbólico. A figura do adulto respeitado, sacerdote e pessoa socialmente admirada, pode dificultar que a vítima seja acreditada. A palavra da vítima passa a ser confrontada não apenas com a versão do acusado, mas com a imagem pública construída em torno dele”, ressaltou ela. A Juíza também considerou como excessiva e inadequada a proximidade entre o padre e a menina, comprovada nos autos.

De acordo com a magistrada, a relação pastoral deveria se limitar a cuidado, orientação religiosa, acolhimento comunitário e proteção, e nunca condicionada à criação de um vínculo individualizado, reservado e assimétrico com uma criança. “Não se mostra compatível com padrões mínimos de cautela institucional que um sacerdote, homem adulto, mantenha relação de intimidade, acesso e proximidade com criança desacompanhada de seu responsável, especialmente em ambiente residencial, fora de contexto público ou comunitário”, destacou. Ela ainda pontuou o período em que o crime ocorreu, mencionando que o homem se aproveitou de uma catástrofe — as enchentes de 2024 — para se aproximar e criar vínculo com a vítima.

O processo tramita em segredo de justiça.

Inscreva-se em nosso novo canal do YouTube ACESSE AQUI!

Para receber as notícias gratuitamente e em tempo real participe do nosso super grupo no WhatsApp, clicando aqui!

Ou participe do nosso grupo no Telegram clicando aqui!

Siga o Blog do Juares no Instagram clique aqui!

Siga o Blog do Juares no Facebook clique aqui!

Ouça AQUI a web rádio do Blog do Juares!

Siga o Blog do Juares no TikTok clique aqui!

Siga o Blog do Juares no Google News e recebe notificações das últimas notícias em seu celular, acessando aqui!

MAIS NOTÍCIAS

COMÉRCIO PARCEIRO
PROTESUL
MIX BEBIDAS
MERCADO FREITAS
VALQUÍRIA
AFUBRA JULHO 2026
LOJA DO TOMAZ
SUPER SÃO JOSÉ
AMERICAN BURGUER
COMERCIAL BLOG DO JUARES