Justiça

Ministério Público denuncia dois homens de 53 e 18 anos por morte de cachorro em Camaquã

Crime ocorreu no dia 23 de maio, na Estrada da Granja Netto

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28/05/2026 - 16h48min Corrigir

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Camaquã denunciou nessa quarta-feira (27), dois homens por maus-tratos a um cão, que resultaram na morte do animal. A ação penal foi proposta com base em inquérito policial que apurou a morte do cachorro ocorrida no dia 23 de maio.

Conforme a denúncia formulada pela promotora de Justiça Andrelise Borrin Bagatini, os dois homens, com 53 e 18 anos, levaram o cachorro sem raça definida até uma área na Estrada da Granja Netto, no Bairro Santa Marta. No local, o mais velho desferiu golpes com instrumento perfurocortante na região do pescoço do animal, atingindo a veia jugular e causando sua morte, enquanto o mais novo, tutor do cão, acompanhava a ação. De acordo com laudo veterinário anexado ao processo, o animal sofreu intenso sofrimento antes de morrer.

A denúncia do MPRS foi pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, previsto na Lei de Crimes Ambientais. A promotora também pediu a condenação ao pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil pelos danos causados.

Na manifestação encaminhada à Justiça, o MPRS destacou ainda a gravidade da conduta e pediu a aplicação de medidas cautelares aos acusados, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter animais sob sua guarda e a restrição de se ausentarem da comarca sem autorização judicial.

Na denúncia, a promotora Andrelise destaca que, considerando que o fato aconteceu após a vigência da Lei 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, não cabia no caso o oferecimento dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

Lei Sansão

Denúncias e condenações por maus-tratos e mortes de animais domésticos vêm aumentando vertiginosamente nos últimos anos. Esse aumento tem relação direta com a Lei Sansão (Lei 14.064/2020), que alterou a Lei de Crimes Ambientais do Brasil, aumentando para dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda, a pena para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar cães e gatos. A legislação tornou as punições mais severas para proteger os animais domésticos mais comuns nos lares brasileiros: os cães e gatos.

“Com o advento da Lei Sansão, os fatos começaram a ser judicializados. Até então, como a pena era inferior a dois anos, eram feitas transações penais. Isso fez explodir o número de casos de denúncias envolvendo esses crimes”, ressalta a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Ana Maria Moreira Marchesan.

A lei foi batizada em homenagem ao cão Sansão, da raça Pitbull, que foi vítima de extrema crueldade em Minas Gerais e teve as duas patas traseiras decepadas. O caso gerou grande comoção nacional e impulsionou a aprovação de leis mais rígidas.

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