Justiça

Homem denunciado por incendiar a casa da irmã e causar a morte de três animais de estimação é condenado no RS

Ele foi condenado a 16 anos e 5 meses de prisão, em regime inicila fechado

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29/05/2026 - 16h07min Corrigir

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por incendiar a casa da irmã no município de Portão, causando a morte dos seus animais de estimação, foi condenado nessa quarta-feira (27), a 16 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação inclui ainda a proibição da guarda de animais e o pagamento de R$ 50 mil, a título de reparação por danos materiais, e cinco salários mínimos por danos morais.

A Justiça acolheu a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Luiz Flávio Barbieri, que imputou ao réu, de 43 anos, a prática dos crimes de incêndio doloso qualificado (por ter como alvo casa habitada) e de maus-tratos a animais com resultado morte.

Conforme a denúncia, no dia 17 de dezembro de 2025, no bairro Rincão do Cascalho, em Portão, o réu invadiu a residência de sua irmã e ateou fogo no imóvel, causando a destruição total da casa de madeira e dos bens que guarneciam o local, além de expor a risco as habitações vizinhas. O incêndio também resultou na morte por carbonização de um cachorro e dois gatos que estavam no interior do imóvel.

O MPRS também demonstrou a incidência de agravantes, apontando que os crimes foram cometidos com abuso de hospitalidade e no âmbito de relações domésticas contra a irmã do homem, além de demonstrar a reincidência do réu.

"Trata-se de uma condenação com dupla importância: de um lado a proteção das relações familiares, de outro a proteção dos animais, ponto que é de crucial relevância para a Promotoria de Portão. Assim, nós damos uma resposta às vítimas deste fato e à sociedade como um todo, mostrando que comportamentos que visem à destruição do próprio lar familiar e a crueldade com animais nunca serão aceitos na nossa comunidade", destacou Barbieri.

O réu, que permaneceu preso preventivamente durante o curso do processo, não poderá recorrer em liberdade.

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