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Copa do Mundo no expediente: empresa é obrigada a liberar funcionário para assistir aos jogos? Entenda os direitos do trabalhador

Com partidas em horário comercial, advogado trabalhista explica regras sobre folgas, compensação de horas e possíveis punições durante o Mundial

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01/06/2026 - 10h42min Corrigir

Quando a bola rola em uma Copa do Mundo, o Brasil praticamente para. Reuniões são reorganizadas, televisões aparecem nos escritórios e muitos trabalhadores já começam a se perguntar: tenho direito a parar o expediente para assistir aos jogos da Seleção Brasileira?

Apesar da mobilização nacional em torno do Mundial, a legislação trabalhista não prevê folga automática em dias de jogos. Ou seja, as partidas da Copa do Mundo não são consideradas feriado, e a liberação dos funcionários depende de decisão da empresa ou de acordos estabelecidos.

Segundo o advogado trabalhista André Theodoro, é comum haver flexibilização durante o período, mas é importante que trabalhadores entendam que a pausa não é um direito obrigatório previsto na CLT.

“A Copa do Mundo faz parte da cultura brasileira e muitas empresas optam por adaptar a rotina nesse período. Porém, do ponto de vista trabalhista, o dia de jogo continua sendo um dia normal de trabalho. A liberação depende da organização da empresa”, explica.

Entre as alternativas adotadas pelos empregadores estão mudanças temporárias no expediente, encerramento antecipado da jornada, transmissão dos jogos no local de trabalho ou compensação das horas posteriormente.

O advogado destaca que, quando houver necessidade de compensação, as regras precisam estar claras.

“Se a empresa liberar o trabalhador para assistir ao jogo, ela pode estabelecer uma forma de compensar aquele período, por exemplo, por meio de banco de horas, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas. O principal é que exista transparência para evitar problemas depois”, afirma André.

Por outro lado, simplesmente faltar ou deixar o posto de trabalho sem autorização para acompanhar uma partida pode trazer consequências ao empregado.

“O trabalhador não deve presumir que está liberado apenas porque é jogo do Brasil. Uma falta injustificada pode gerar desconto no salário e aplicação de medidas disciplinares, dependendo da situação”, alerta.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas são as confraternizações realizadas pelas próprias empresas, com transmissão dos jogos, decoração e até consumo de alimentos e bebidas.

De acordo com André Theodoro, mesmo em um ambiente descontraído, continuam existindo regras profissionais.

“É um momento de integração, mas ainda existe uma relação de trabalho. Condutas inadequadas durante eventos promovidos pela empresa podem gerar consequências, então é importante manter o bom senso”, reforça.

Para evitar conflitos, a principal orientação é que empresas comuniquem previamente como será o funcionamento durante os jogos.

“A Copa é um momento esperado por milhões de brasileiros. Com diálogo e organização, é possível permitir que o trabalhador participe desse momento sem prejudicar a rotina da empresa e sem gerar conflitos trabalhistas”, conclui.

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