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TCE-RS considera irregulares contas do ex-administrador do Detran


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12/03/2018 - 15h20min Ascom TCE-RS / Foto: www.editalconcursosbrasil.com.br Corrigir

Em sessão da 2ª Câmara do dia 6 de março, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou irregulares as contas de gestão do ex-administrador do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), Leonardo Kauer Zinn, referentes ao exercício de 2014. O TCE-RS também votou pela regularidade com ressalvas das contas de gestão de Denílson da Silva e julgou regulares as contas de Laudiana Cátia Spironello, ambos administradores do Detran-RS no período. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação da decisão no Diário Eletrônico do Tribunal.

Acompanhando o voto do relator do processo, conselheiro substituto Renato Azeredo, o Órgão de Controle decidiu que o ex-administrador Leonardo Kauer Zinn deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 197.117,63, referente a irregularidades em despesas com agenciamento de mídia, sem comprovação da prestação do serviço e na contratação de projeto especial de divulgação em emissora de rádio. O Tribunal também votou pela imposição de multa no valor de R$ 1.300,00 a Leonardo Kauer Zinn e de R$ 800,00 a Denílson da Silva, considerando seus respectivos períodos de gestão, por desatenção às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

Além disso, o Tribunal recomendou ao atual gestor para que evite a ocorrência das falhas destacadas no relatório e implemente medidas corretivas em relação àquelas passíveis de regularização, em especial no que tange às irregularidades em convênios contratados pelo departamento. O TCE-RS também determinou a instauração de Tomadas de Contas Especiais, em relação a apontamentos do relatório relativos a inconformidades na locação de terminais de autoatendimento e a não utilização de imóvel locado nos exercícios de 2012 a 2015. A medida tem objetivo de detalhar as situações ocorridas e suas circunstâncias, possibilitando identificar responsáveis e quantificar o prejuízo ao erário.

Acesse aqui o relatório e voto:

http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/contasgestaodetranrs.pdf

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