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Caixa reduz para 9% ao ano taxa de juros do crédito imobiliário

As taxas mínimas passaram de 10,25% ao ano para 9% ao ano

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16/04/2018 - 12h54min Agência Brasil / Foto: Arquivo/Wilson Dias/Agência Brasil Corrigir

A Caixa Econômica Federal anunciou hoje (16) redução das taxas de juros do crédito imobiliário e aumento do percentual do valor do imóvel financiado.

As taxas mínimas passaram de 10,25% ao ano para 9% ao ano, no caso de imóveis do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 11,25% ao ano para 10% ao ano para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

As taxas máximas caíram de 11% para 10,25%, no caso do SFH, e de 12,25% 11,25%, no SFI.

Segundo o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, a redução das taxas de juros facilita o acesso à casa própria e estimula o mercado imobiliário.

“O objetivo da redução é oferecer melhores condições para os nossos clientes, além de contribuir para o aquecimento do mercado imobiliário e suas cadeias produtivas”, destacou, em nota.

A última redução de juros feita pela Caixa ocorreu em novembro de 2016, quando as taxas mínimas passaram de 11,22% para 9,75% ao ano para imóveis financiados pelo SFH, e de 12,5% para 10,75% ao ano para imóveis do SFI.

Cota de financiamento

O banco aumentou novamente o limite de cota de financiamento do imóvel usado, de 50% para 70%. Em setembro do ano passado, a Caixa tinha reduzido para 50% do valor do imóvel o limite máximo de financiamento.

A Caixa também retomou o financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com cota de até 70%.

Os prazos para permanecem entre 156 para 420 meses no caso do SFH e 120 a 420 meses, no SFI. A Caixa, que lidera o mercado com cerca de 70% das operações, possui R$ 82,1 bilhões para o crédito habitacional em 2018.

Sistemas de financiamento

Estão enquadrados no SFH imóveis residenciais de até R$ 800 mil para todo país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde o limite é de R$ 950 mil. Os imóveis residenciais acima dos limites do SFH são enquadrados no SFI. Essas alterações passam a valer a partir de hoje.

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