Política

Brasil escolhe seu futuro presidente neste domingo

Ao fim do pleito mais polarizado desde a redemocratização, 147,3 milhões de eleitores escolherão entre Bolsonaro ou Hadddad

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27/10/2018 - 21h52min Correio do Povo / Foto: Evaristo Sa / AFP / CP Memória Corrigir

Neste dia 28 de outubro, 147,3 milhões de eleitores aptos em todo o país poderão voltar às urnas para apontar sua preferência na disputa presidencial. Permanecem na corrida Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT). Em outros 99 países, também ocorrerá a votação presidencial.

Além da disputa pelo cargo máximo do Executivo, em 13 estados e no Distrito Federal, os eleitores também escolherão o próximo governador. O Rio Grande do Sul, onde Eduardo Leite (PSDB) e José Ivo Sartori (MDB) pleiteiam o Palácio Piratini, é um dos estados com segundo turno. Na região Sul, além do RS, também Santa Catarina estendeu a escolha para o governo. No estado vizinho estão no páreo Comandante Moisés (PSL) e Gelson Merisio (PSD).

A segunda rodada de disputas se repete em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, os três maiores colégios eleitorais do país, todos da região Sudeste. Em São Paulo o embate se dá entre João Dória (PSDB) e Márcio França (PSB). Em Minas, entre Romeu Zema (Novo) e Antonio Anastasia (PSDB). E, no Rio de Janeiro, entre Wilson Witzel (PSC) e Eduardo Paes (DEM).

Na região Centro-Oeste, o Distrito Federal e Mato Grosso do Sul têm segundo turno. No Distrito Federal se enfrentam Ibaneis Rocha (MDB) e Rodrigo Rollemberg (PSB). No Mato Grosso do Sul, a escolha dos eleitores recairá sobre Reinaldo Azambuja (PSDB) ou Odilon de Oliveira (PDT).

No Nordeste, região com maior número de estados (9), em apenas dois haverá segundo turno. No Rio Grande do Norte os eleitores vão optar entre Fátima Bezerra (PT) e Carlos Eduardo Alves (PDT). Em Sergipe, a disputa se dá entre Belivaldo Chagas (PSD) e Valadares Filho (PSB).

Dos sete estados que integram a região Norte do país, cinco definirão seus governadores neste segundo turno. No Amapá disputam o cargo João Capiberibe (PSB) e Waldez Góes (PDT). No Amazonas, Wilson Lima (PSC) e Amazonino Mendes (PDT). No Pará a corrida está entre Helder Barbalho (MDB) e Márcio Miranda (DEM). Em Rondônia os eleitores vão escolher entre Expedito Júnior (PSDB) e Marcos Rocha (PSL). E, em Roraima, o embate inclui Antônio Denarium (PSL) e José de Anchieta Júnior (PSDB).

Além das escolhas para presidente e governador, em 19 cidades brasileiras ocorrerão ainda eleições suplementares para definição de novos prefeitos e vice-prefeitos. Por isso, conforme o município onde o eleitor está, o número de candidatos e a ordem de votação serão distintos.

Nos estados onde não há segundo turno para o governo e nem eleições suplementares, os eleitores escolherão apenas o presidente. Em cidades com votação suplementar para prefeito mas com eleição para o governo decidida no primeiro turno os eleitores escolhem primeiro o presidente e depois o prefeito. Nos estados onde não houve definição dos executivos estaduais no primeiro turno, a votação na urna começa pela escolha do governador, seguida pela do presidente. E, nos estados com segundo turno para governador e cidades com eleição suplementar para prefeito, os eleitores primeiro registram o voto para o governo, depois para a presidência da República e, por fim, para a prefeitura. Há 11 cidades no Brasil onde isso ocorrerá. Uma delas é Alpestre, no Rio Grande do Sul.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que é importante digitar o número de cada candidato com atenção e conferir a foto do político escolhido antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número novamente.

Primeiro e segundo turno

Os eleitores que não votaram no primeiro turno, poderão votar no segundo desde que tenham situação regular com a Justiça Eleitoral. Isso significa que o título eleitoral precisa estar ativo. A possibilidade de votar no segundo turno mesmo sem ter participado do primeiro ocorre porque a Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente. Por isso, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para quem não votar no segundo. Quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas. Mesmo assim, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias.

A justificativa pode ser feita por meio de Requerimento de Justificativa Eleitoral que pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. O requerimento deve ser acompanhado de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. A justificativa de ausência na votação pode ser feita ainda através do Sistema Justifica, que permite a apresentação do requerimento pela internet após a eleição.

Regras

O horário da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terminou na sexta-feira. O mesmo prazo valeu para a divulgação de campanha paga na imprensa escrita e, ainda, para a realização de debates. No domingo são proibidas a realização de propagandas eleitorais mediante a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som. As regras se aplicam ainda a distribuições de material gráfico, caminhadas, carreatas, passeatas ou circulação de carros de som divulgando músicas ou mensagens de candidatos.

No dia das eleições, a lei não permite a boca de urna nem impulsionamento de conteúdos na internet. As restrições são válidas para os diferentes meios e ferramentas, como sites de candidatos e partidos, e-mails, sites de mensagens instantâneas e redes sociais. Também são proibidas aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, além do uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comícios e carreatas. A legislação prevê sanções e as práticas podem ser punidas com detenção. Vale ressaltar que as manifestações individuais silenciosas que tratam das preferências partidárias, por candidatos ou coligações não são proibidas.

Na hora do voto, é vedado aos eleitores portarem celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do

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