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Apenas 30% do esgoto produzido é coletado no Rio Grande do Sul, aponta CNI


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07/11/2018 - 07h32min Marquezan Araújo - Agência do Rádio Mais Corrigir

Apesar de superar a média nacional em relação à cobertura de abastecimento de água e de tratamento do esgoto coletado, o Rio Grande do Sul tem apenas 30,2% dos efluentes tratados antes de voltarem à natureza. Isso é o que revela levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria. O estudo também mostra que o estado gaúcho investiu apenas R$ 128,06 por habitante em saneamento, entre 2014 e 2016. O valor é considerado o menor da região Sul e está abaixo da média nacional, que é de R$ 188,17.

O Rio Grande do Sul, porém, já tem cidades que, a partir de serviços da iniciativa privada, ampliaram a cobertura de saneamento à população. É o caso de Uruguaiana. Antes de procurar a iniciativa privada, o município apresentava índice de coleta de esgoto de apenas 17%. Após oito anos e com investimento anual médio de R$ 607,51 por habitante, a cobertura chegou a 78% da população local.

Nesse sentido, especialistas ligados ao setor acreditam que a aprovação da Medida Provisória 844/2018, que tramita no Congresso Nacional, melhore a situação de localidades que ainda sofrem com a baixa qualidade dos serviços de saneamento. A MP atualiza o marco legal do saneamento básico e atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.

“É importante que o setor seja capaz de mobilizar maiores investimentos e com isso, seguir nesse rumo de universalização dos serviços. E a Medida Provisória, uma vez que ela contribui, traz sinais adequados para que se aumente o investimento, nesse sentido ela é positiva”, avalia Pedro Scazufca, economista e consultor do Instituto Trata Brasil.

O diretor de relações institucionais da Associação Brasileiras das Operadoras Privadas de Saneamento, ABCON, Percy Soares Neto, também é a favor da medida. Na avaliação dele, “quando se criam condições para que essas operações possam ser executadas por companhias privadas, se retira a obrigação dos estados de fazer alguns investimentos e o estado fica na condição de regulador”.

A proposta

A Medida Provisória 844/2018 prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) tenha competência para elaborar normas nacionais para os serviços públicos voltados à área de saneamento básico. O projeto prevê ainda a necessidade de abertura de licitação para obras de água e esgoto. Até a edição da MP, era permitido às prefeituras realizarem esses trabalhos com empresa pública sem licitação.

Pelos termos da MP, a ANA também fica responsável pela atuação nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Como se trata de uma Medida Provisória, as normas previstas no texto já estão em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União, em julho deste ano. No entanto, para se tornar definitivamente lei, a matéria precisa ser aprovada pelo Congresso até o dia 19 de novembro.

No início do mês, a MP havia sido aprovada por uma comissão mista do Congresso Nacional. O texto agora aguarda votação do Plenário da Câmara. Caso seja aprovada pelos deputados, vai para votação no Senado Federal. Nas duas Casas, o quórum para aprovação de uma MP é maioria simples (metade mais um dos parlamentares presentes no Plenário).

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