Polícia

Esquartejador de Caxias é preso 15 anos depois do crime ao pedir certidão na PF

José Carlos da Silva foi condenado em 2012 pela morte de Joacir Toledo da Silva, em 2004

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21/05/2019 - 07h27min Eduardo Matos Corrigir

Quinze anos depois de ter matado um metalúrgico a marteladas e esquartejado o corpo em Caxias do Sul, na Serra, o autor do crime foi preso nessa segunda-feira (20). José Carlos da Silva, conhecido como Baiano, hoje com 46 anos, foi condenado em 2012 por matar Joacir Toledo da Silva, que na época tinha 28 anos e morava na mesma casa que ele. O homicídio ocorreu em junho de 2004.

A prisão de Silva ocorreu em uma situação inusitada. Mesmo sendo foragido da Justiça, ele foi até a Delegacia da Polícia Federal de Santana do Livramento, na Fronteira, pedir uma certidão. Ao consultar o sistema, foi identificado mandado de prisão contra o homem em aberto. Ele resistiu à prisão e precisou ser contido pelos agentes. Depois, o assassino foi levado para o presídio do município e deverá ser transferido para Caxias do Sul.

O autor de um dos assassinatos mais cruéis e de maior repercussão de Caxias do Sul, na época com 31 anos, confessou ter matado a marteladas o metalúrgico com quem dividia moradia. Depois, ele contou ter esquartejado o corpo de Toledo. Eles moravam juntos em uma casa no bairro Universitário.

A motivação para o homicídio nunca foi esclarecida completamente. Silva alegou ter agido em legítima defesa. Ele chegou a ser preso na Bahia, mas depois deixou a cadeia. Na época, em entrevista ao jornal Pioneiro, afirmou que cometeu o crime e chegou a indicar a localização do tórax e da cabeça do metalúrgico.

Após esquartejar Toledo, o criminoso deixou as pernas e braços na casa onde eles moravam. O resto do corpo foi levado para um matagal. A condenação ocorreu em maio de 2012. A pena é de 13 anos de prisão em regime fechado.

Na época da condenação, a promotora que atuou no júri em Caxias do Sul, Sílvia Regina Becker Pinto, disse que "O sistema legal determina que a prisão somente será levada a efeito depois de não caber mais nenhum recurso. Aí, sim, o Juiz deverá, se mantida a condenação, expedir mandado de prisão e inclui-lo no sistema de procurados. A partir daí, qualquer autoridade que o encontrar deverá lhe dar voz de prisão".

Em entrevista nessa segunda-feira (20) à GaúchaZH, a hoje promotora da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre disse:

— Quanto ao fato de somente ser preso hoje, gostaria de dizer que a justiça tarda mas não falha. Ela tarda e falha. Falha em ter deixado um sujeito assim em liberdade durante o processo, porque o crime, por si, é autoexplicativo da periculosidade do agente; falha por implementar políticas jurisprudências de desencarceramento, num país em que se mata mais de 60 mil pessoas por ano, é dizer, mais que em uma guerra, e falha quando interpreta as questões processais sem levar em consideração a vítima, seus familiares e toda a sociedade, como se todas essas pessoas não fossem também dignas de proteção e segurança na ordem jurídica, é dizer, de parte do Estado.

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