Como representante político da população na esfera municipal, o vereador exerce o poder de legislar, mas também o de fiscalizar as ações do prefeito. No trabalho cotidiano, aprovam ou rejeitam projetos de lei, produzem decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres e requerimentos.
Em relação à função de fiscalizar, eles devem acompanhar as ações do prefeito e secretários para garantir o uso adequado do dinheiro público.
Também é papel do vereador o de representar, respondendo com habilidade e competência aos desafios desta representação. Tem o compromisso de buscar soluções junto ao Executivo para a comunidade local.
O vereador é o agente político mais próximo do cidadão: reside no Município, participa da organização social local, convive com os problemas da cidade, interage na construção de possíveis soluções. Expressa a democracia pela sua atuação e representação. Os vereadores são eleitos pelo voto direto para um mandato de quatro anos, sem limite para a reeleição. Através do processo legislativo elaboram e analisam proposições, fiscalizam as ações do prefeito, e votam de acordo com o que consideram ser melhor para a cidade.
Em 1º de outubro comemora-se o Dia do Vereador, instituído através da Lei Federal nº 7.212, de 11 de julho de 1984.
Vereadores trabalham fora das sessões?
A sessão é semanal, mas os vereadores continuam trabalhando nos seus gabinetes, e também junto à comunidade, nas associações de bairros, reunidos com entidades, e até mesmo nas ruas com visitas aos moradores buscando solucionar problemas. Além disso, eles fazem viagens em busca de recursos tanto em nível estadual quanto federal.
Sendo assim, é um trabalho permanente, tanto na cidade quanto na zona rural. Ainda existem as comissões formadas por três vereadores, onde são analisados assuntos importantes como saúde, educação e segurança, entre outras matérias de interesse público.
Funções legislativas
As funções legislativas são: a elaboração de Emendas à Lei Orgânica; Leis Complementares; Leis Ordinárias; Decretos Legislativos; Resoluções e matérias de competência do Município; a função de fiscalização financeira da administração dos recursos do Município; o julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito; a gestão interna da Câmara; e pela função de assessoramento, sugerir medidas de interesse público ao Prefeito, bem como solicitar providências.