O Ministério Público de Contas (MPC-RS), apontou irregularidades financeiras, de Lei da Transparência e da Educação na gestão do prefeito Natanael Satiro do Val Candia (PDT), de Amaral Ferrador. Segundo o MPC, embora Candia tenha sido intimado, ele não prestou esclarecimentos favoráveis. Candia responde o processo desde 2017.
Irregularidades apontadas
Conforme relatório do MPC, o município não entregou Documentos da Prestação de Contas Anual no prazo, não foram cumpridas normas exigidas pela Lei da Transparência e apurou-se que o Executivo Municipal gastou com o Pessoal 54,63% da Receita Corrente Líquida do Exercício de 2017, concluindo que foi ultrapassado o limite previsto em lei.
O documento ainda revela que a insuficiência financeira existente no encerramento do exercício de 2017, no valor de R$ 1.698.475,82, é superior em 32,01% em relação a apresentada no encerramento do exercício de 2016. Além disso, foi utilizado o valor de R$ 187.299,30, de propriedade de terceiros, para a cobertura de outras obrigações financeiras assumidas, caracterizando desequilíbrio financeiro durante a gestão.
Educação comprometida
O MPC aponta também que o município não universalizou o atendimento educacional das crianças de 4 e 5 anos, descumprindo o disposto no artigo 208, da Constituição Federal. Além disso, o município apresentou baixo índice de atendimento de crianças de 0 a 3 anos.
De acordo com o Relatório Consolidado sobre Contas de Governo, no exercício de 2017 foram atendidas apenas 50,97% das crianças entre 4 e 5 anos, considerando-se aquelas atendidas independentemente da etapa de ensino. Quanto à população de 0 a 3 anos, foi evidenciado atendimento de apenas 6,52%. Concluindo que a meta 1 do Plano Nacional de Educação, que determinava a universalização da educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos até 2016, não foi cumprida.
Confira nota de conclusão do MPC:
Diante do exposto, opina este Ministério Público de Contas nos seguintes termos:
1º) Parecer desfavorável à aprovação das contas de governo do senhor NATANIEL SATIRO DO VAL CANDIA, com fundamento no artigo 2º da Resolução nº 1009/2014;
2º) Ciência ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador Regional Eleitoral, consoante o disposto no artigo 140 do Diploma Regimental.
3º) Recomendação ao atual Administrador para que corrija e evite a reincidência dos apontes criticados nos autos, bem como verificação, em futura auditoria, das medidas implementadas nesse sentido.
O que diz a prefeitura
O portal de notícias Blog do Juares entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Amaral Ferrador. De acordo com o departamento, a assessoria jurídica trabalha no caso e posteriormente emitirá uma nota. Além disso, a prefeitura ainda não recebeu uma notificação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) para dar sequência no processo.