Justiça

Ex-prefeito de Amaral Ferrador é condenado pelo Tribunal de Justiça do RS

Julio César de Vargas (Progressistas) foi condenado por improbidade administrativa. Segundo relatórios, algumas obras declaradas não existiam efetivamente. Ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos

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14/08/2019 - 11h32min Blog do Juares Corrigir

O ex-prefeito de Amaral Ferrador, Julio César de Vargas (Progressistas), foi condenado pela prática de improbidade administrativa. A condenação ocorreu na Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

A decisão pela condenação foi da juíza Cleusa Maria Ludwig. A decisão foi em relação a um recurso de aproximadamente R$ 1,4 milhão, recebido da União, para promover a reconstrução de pontes, bueiros e galerias de drenagem, em razão da situação de emergência instalada em decorrência de enchentes no município. Diante da liberação, foi constatado que as obras não ocorreram efetivamente, sendo que o Ministério da Integração Nacional realizou inspeção e constatou divergências na execução do projeto.

Entenda as irregularidades

Conforme Relatório de Inspeção realizado pelo Ministério da Integração Nacional, feito em 2012, o órgão constatou que durante a inspeção no local, uma das pontes previstas não existia, bem como não foram encontrados projetos/detalhes e planilhas a respeito dela. Além disso, o relatório revela que o Plano de Trabalho previa a execução de 1100m de galeria com diâmetro de 1,20m, a planilha orçamentária apresentava 330m com diâmetro de 1,20m. No entanto, houve a execução de 330m de galeria com diâmetro de 1,00m.

O documento de inspeção também mostra a inexistência de alas de proteção nas entradas e saídas dos bueiros exigidas pela norma, o que compromete a funcionalidade da infraestrutura. O laudo de inspeção também demonstrou divergência no valor da obra, pois as planilhas indicavam que o valor gasto foi de R$ 1.522.236,92, superior ao valor do plano de trabalho (R$ 1,4 milhão).

Na condenação, Ludwig aplicou suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos, corrigida monetariamente pelo IPCA e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do julgamento.

Confira a condenação na íntegra

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra JULIO CÉSAR DE VARGAS, para fins de, considerando a reprovabilidade da conduta, a posição hierárquica do agente (então Prefeito do Município de Amaral Ferrador), o objetivo público da exemplaridade da resposta judicial e a natureza dos bens jurídicos secundários lesados, cominar ao réu: a) o pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, corrigida monetariamente pelo IPCA e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data deste julgamento e b) suspender seus direitos políticos pelo prazo de 03 anos, a contar o trânsito em julgado da presente decisão, conforme dispõe o art. 12, III, da Lei 8.429/92.

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