Política

Projeto que prevê transmissões ao vivo das licitações dos poderes Executivo e Legislativo, é vetado pelo prefeito de Camaquã

Câmara de Vereadores tem 30 dias para discutir e votar o veto total

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06/09/2019 - 16h24min Ascom Câmara de Vereadores Corrigir

A Prefeitura de Camaquã protocolou na Secretaria da Câmara Municipal, na segunda-feira (2), o veto total ao Projeto de Lei Legislativo nº 09/2019, de autoria do vereador Mano Martins (MDB). 

O Projeto de Lei Legislativo nº 09/2019, aprovado no mês de agosto pelos vereadores, previa a transmissão ao vivo e via internet das licitações dos Poderes Executivo e Legislativo.

Após a aprovação, o texto do Projeto de Lei Legislativo passou por uma revisão da técnica legislativa e, posteriormente, foi encaminhado para a sanção e promulgação da lei.

A prefeitura recebeu a redação do projeto e encaminhou o texto para ser analisado pela Procuradoria do Município, que concluiu que o texto interferia na organização administrativa municipal, gerando inclusive despesas ao Poder Executivo, violando, dessa forma, o princípio constitucional da separação dos poderes. 

O projeto de lei, de iniciativa de vereador, ao atribuir competências ao Poder Executivo, criando a necessidade de reestruturação de serviços e gerando, ainda, despesas com a imposição de gastos com a implementação do sistema, opõe óbice à organização administrativa dos órgãos da Administração Pública Municipal.

Por causa desse impedimento legal, o Poder Executivo vetou o projeto e encaminhou a correspondência à Câmara de Vereadores de Camaquã. 

O veto foi lido no expediente da 127ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores na segunda-feira (2). Após a leitura, foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça para ser avaliado.

Segundo o art. 177 do Regimento Interno, o veto deverá ser discutido e votado dentro de 30 dias do recebimento pela Câmara de Vereadores. 

Se os vereadores aprovarem o veto, o Projeto de Lei Legislativo, proposto pelo vereador, Mano Martins (MDB), será arquivado. Caso o veto seja derrubado, o projeto retorna ao Poder Executivo para ser promulgado e publicado na forma de lei. 

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