A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Vânia Hack de Almeida determinou que o gerente do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) seja afastado do cargo, sem prejuízo de sua remuneração, até o final da instrução probatória (etapa processual de coleta de provas). Mateus Madail Santin responde a ação por improbidade administrativa, movida após denúncias de assédio moral de funcionários.
A decisão é liminar e atende a um pedido do Ministério Público Federal. A advogada de Santin, Elena Cristina Engers, disse que vai recorrer da decisão.
"Vamos juntar mais provas. Não houve assédio. Um grupo de pessoas que se sentiu prejudicado e queria ver ele fora do hospital. Estamos esperando a conclusão do processo administrativo disciplinar, temos certeza absoluta de que ele será absolvido dessa acusação de assédio", afirmou Elena.
"Nossa visão é de que um grupo de funcionários da gestão anterior não concordava com a troca de gestão, aí eles criaram essa situação de assédio", acrescentou.
Na decisão, a desembargadora afirma que "é possível concluir que a situação fática trazida para exame extrapola, em muito, os limites da mera insatisfação e desconformidade dos subordinados no âmbito das relações de trabalho".
"O comportamento do réu, que de forma reiterada vem causando grave constrangimento e temor ao seus colegas no âmbito de trabalho, e o modo como vem perseguindo as vítimas que denunciaram os abusos sofridos, permitem concluir pelo fundado risco de que ele venha comprometer a instrução do processo se permanecer no cargo de chefia atualmente ocupado", acrescenta a desembargadora.
Segundo o MPF, Santin é acusado de atos de assédio moral contra pelo menos 13 agentes públicos, inclusive subordinados. O órgão pediu que o gerente fosse afastado para proteger as vítimas e criar um "ambiente de trabalho sadio, livre de pressões, ameaças, jogos políticos, e que propicie a serenidade necessária ao desenvolvimento regular das atividades".
Em junho, a Justiça determinou a indisponibilidade do valor de aproximadamente R$2,38 milhões em bens do acusado, para garantir pagamento de eventual multa, em caso de condenação.