A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) decidiu, por unanimidade, condenar o Ministério Público (MP-RS) a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-governador Tarso Genro. Segundo o relator, desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, o MP cometeu "abuso de direito" ao incluir o petista em processo relativo a fraudes em licitações do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
É possível recorrer da decisão. O MP afirna que a Procuradoria ainda vai analisar a possibilidade de entrar com um recurso.
Conforme o relatório do TJ, o ex-governador foi responsabilizado pelo MP por ato de improbidade administrativa por não licitar o transporte intermunicipal, cuja responsabilidade é do DAER, uma autarquia autônoma. O desembargador Caníbal considerou que a decisão "não me parece razoável, respeitada máxima vênia. Tampouco justo, e menos ainda, legal".
O magistrado acredita que o ex-governador não era parte do processo, e não agiu com dolo ou culpa. Além disso, considera que "houve abuso do direito processual, de ação" e "ausência de pretensão razoável para o ajuizamento".
"A violação de direito fundamental é tamanha que o mero ajuizamento da ação puniu o agravante liminarmente, implicando em danos não apenas na sua vida profissional, mas pessoal – homem público que é", escreve o desembargador-relator nos autos.
O voto foi seguido pelos outros dois desembargadores.
Entenda o caso
O Ministério Público entrou com uma ação civil pública, em 2002, responsabilizando o DAER pela renovação dos contratos com as empresas prestadoras do serviço de transpor público intermunicipal sem licitação.
A Justiça decidiu, então, que os gestores públicos — entre eles, Tarso Genro — teriam se omitido de cumprir a ordem, e estabeleceu, em 2013, uma multa de mais de R$ 1 bilhão.
Em novembro de 2015, Tarso teve os bens bloqueados pela 3ª Vara da Fazenda Pública.
Um mês depois, teve o pedido suspensão da decisão atendido, e, em 2016, o Tribunal de Justiça determinou o desbloqueio, em definitivo, das contas do ex-governador.