Justiça

Justiça condena MP a pagar indenização a Tarso Genro por 'abuso de direito' e 'má-fé'

TJ-RS considerou que o Ministério Público responsabilizou indevidamente o ex-governador em processo de licitação de transporte público do DAER. Decisão cabe recurso

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16/11/2019 - 19h23min Corrigir

A 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) decidiu, por unanimidade, condenar o Ministério Público (MP-RS) a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-governador Tarso Genro. Segundo o relator, desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, o MP cometeu "abuso de direito" ao incluir o petista em processo relativo a fraudes em licitações do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).

É possível recorrer da decisão. O MP afirna que a Procuradoria ainda vai analisar a possibilidade de entrar com um recurso.

Conforme o relatório do TJ, o ex-governador foi responsabilizado pelo MP por ato de improbidade administrativa por não licitar o transporte intermunicipal, cuja responsabilidade é do DAER, uma autarquia autônoma. O desembargador Caníbal considerou que a decisão "não me parece razoável, respeitada máxima vênia. Tampouco justo, e menos ainda, legal".

O magistrado acredita que o ex-governador não era parte do processo, e não agiu com dolo ou culpa. Além disso, considera que "houve abuso do direito processual, de ação" e "ausência de pretensão razoável para o ajuizamento".

"A violação de direito fundamental é tamanha que o mero ajuizamento da ação puniu o agravante liminarmente, implicando em danos não apenas na sua vida profissional, mas pessoal – homem público que é", escreve o desembargador-relator nos autos.

O voto foi seguido pelos outros dois desembargadores.

Entenda o caso

O Ministério Público entrou com uma ação civil pública, em 2002, responsabilizando o DAER pela renovação dos contratos com as empresas prestadoras do serviço de transpor público intermunicipal sem licitação.

A Justiça decidiu, então, que os gestores públicos — entre eles, Tarso Genro — teriam se omitido de cumprir a ordem, e estabeleceu, em 2013, uma multa de mais de R$ 1 bilhão.

Em novembro de 2015, Tarso teve os bens bloqueados pela 3ª Vara da Fazenda Pública.

Um mês depois, teve o pedido suspensão da decisão atendido, e, em 2016, o Tribunal de Justiça determinou o desbloqueio, em definitivo, das contas do ex-governador.

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