Política

CCJ aprova requerimentos para anular reajustes autoconcedidos no Judiciário

Poder Judiciário, o MP, o TCE e a Defensoria terão 10 dias de prazo para apresentar suas defesas

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19/11/2019 - 11h20min Corrigir

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira, por 11 votos a zero, os pareceres favoráveis do deputado Pepe Vargas (PT) aos requerimentos que visam anular atos do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado que concederam aumento de 16,38% para pretores, juízes, auditores do Judiciário, desembargadores, promotores, procuradores, defensores públicos, conselheiros e conselheiros substitutos, conforme o poder ou órgão.

Os requerimentos (RDIs), de autoria do deputado Sebastião Melo (MDB), são os de números 99, 100, 101 e 102 e tramitaram conjuntamente na CCJ. Seu objetivo é sustar os reajustes que foram ‘autoconcedidos’ no topo das carreiras jurídicas por meio de resoluções, instrução normativa ou decisões internas no início deste ano, e que não receberam aval do poder Legislativo.

 
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Como o relator já havia lido os pareceres na semana passada, e não eram permitidos outros pedidos de vista em função da forma de tramitação, os relatórios entraram na pauta de votação. No período para discussão prévio, apenas Melo, na condição de proponente, fez uma rápida exposição sobre a questão. E Pepe solicitou apoio aos relatórios destacando que, após sua aprovação, os órgãos apresentarão defesa de seus argumentos.

Com a aprovação na comissão, o poder Judiciário, o MP, o TCE e a Defensoria terão 10 dias de prazo para apresentar suas defesas. E, a partir delas, o relator confecciona pareceres definitivos e são elaborados projetos de decretos legislativos (PDLs) prevendo as anulações, a serem apreciados em plenário.

Para conceder os reajustes sem aprovação de leis na Assembleia Legislativa, TJ, MP, TCE e Defensoria tomaram por base um decreto administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da aplicação do percentual de aumento dado a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A automaticidade passou a valer em 2019.

Além do questionamento na Assembleia, a legalidade da automaticidade foi contestada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no STF. Em fevereiro o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar ao Executivo, suspendendo o aumento na Defensoria. Os demais seguem em vigor.

As decisões internas que aumentaram os subsídios

• Resolução 05/2018, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, emitida em 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o reajuste para desembargadores, juízes de direito, do Tribunal Militar, auditores e pretores.

• Instrução Normativa 05/2018, da Procuradoria Geral de Justiça, emitida em 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os reajustes para procuradores e promotores.

• Resolução 10/2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, emitida em 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o reajuste para defensores públicos.

• Decisão AD-0001/2019, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado, emitida em 12 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os reajustes para conselheiros, conselheiros substitutos, procurador-geral e adjuntos de procurador do Ministério Público de Contas.

• Decisão AD-0002/2019, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado, emitida em 12 de fevereiro de 2019, que fixa como subteto remuneratório dos servidores do TCE/RS o valor do subsídio dos conselheiros do tribunal.

O valor dos subsídios após os reajustes no Judiciário 

• Desembargador e Juiz do Tribunal Militar: R$ 35.462,22

• Juiz de Direito de Entrância Final e Auditor de 2ª Entrância: R$ 31.916,00

• Juiz de Direito de Entrância Intermediária e Auditor de 1ª Entrância: R$ 28.724,40

• Juiz de Direito de Entrância Inicial e Juiz de Direito Substituto: R$ 25.851,96

• Pretor: R$ 24.557,59

No Ministério Público

• Procurador de Justiça: R$ 35.462,22

• Promotor de Justiça de Entrância Final: R$ 31.916,00

• Promotor de Justiça de Entrância Intermediária: R$ 28.724,40

• Promotor de Justiça de Entrância Inicial: R$ 25.851,96

No Tribunal de Contas do Estado

• Conselheiro e Procurador-Geral do Ministério Público de Contas: R$ 35.462,22

• Conselheiro Substituto e Adjunto de Procurador do Ministério Público de Contas: R$ 33.689,11

• Subteto Remuneratório de Servidores: R$ 35.462,22

Na Defensoria Pública*

• Defensor Público de Classe Especial: R$ 35.462,22

• Defensor Público de Classe Final: R$ 31.916,00

• Defensor Público de Classe Intermediária: R$ 28.724,40

• Defensor Público de Classe Inicial: R$ 25.851,96

*suspensos por liminar

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