A prefeitura de Arambaré pode passar a receber tributos por meio de cartões de crédito e débito. A proposta tramita na Câmara de Vereadores através do Projeto de Lei 56/2019 de autoria da prefeitura e assinada pelo prefeito Alaor Pastoriza Ribeiro (MDB).
Segundo o documento, o cartão de crédito é um meio para aquisição de bens e serviços pelo consumidor, cujo pagamento pode ser feito à vista, parcelado ou financiado, de acordo com as regras jurídicas e a conveniência do seu titular. Do mesmo modo, o cartão de crédito também pode ser utilizado para pagamento de tributos municipais na data do seu vencimento ou em atraso, tais como IPTU, ISS, contribuição de melhoria, taxas e, principalmente ITBI.
Uma das vantagens para a prefeitura é a possibilidade de receber imediatamente o valor do tributo, principalmente aqueles de parcelamento de dívidas fiscais, não havendo a possibilidade do cidadão desistir do pagamento no decorrer do tempo, diminuindo o risco de inadimplência junto aos cofres públicos.
Já para o contribuinte, além de ser mais uma alternativa para pagar os impostos, oferece a possibilidade de obter certidão negativa municipal, para atender os seus interesses fiscais nas atividades particulares e profissionais, após o pagamento do seu débito com o cartão de crédito.
O projeto precisa ser aprovado pela maioria dos vereadores em sessão plenária para entrar em vigor.