Justiça

Porto Alegre é condenado a recuperar degradação nas margens do Lago Guaíba e na Av. Dique

Município terá também que reassentar, em local próprio para moradia, no prazo de um ano, as pessoas que estabeleceram moradia nos taludes de lixo

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15/01/2020 - 16h15min MPRS Corrigir

A pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, a Justiça condenou, no final de dezembro último, o município de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana a executarem o Projeto de Recuperação da Área Degradada aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre, providenciando a remoção total dos resíduos sólidos existentes nas margens do Lago Guaíba, próximo ao Anfiteatro Pôr do Sol, e na extensão da Av. Dique, dando-lhes disposição final adequada e promovendo a limpeza e a recuperação ambiental da área degradada.

O Município terá também que reassentar, em local próprio para moradia, no prazo de um ano, as pessoas que estabeleceram moradia nos taludes de lixo. Por fim, deverão implantar, no prazo de 180 dias, projeto de fiscalização permanente a fim de evitar novos descartes irregulares em via pública na Avenida Dique e às margens do Lago Guaíba, em área de preservação permanente, nas proximidades do Anfiteatro Pôr do Sol.

Foi fixada pela Justiça multa de R$1 mil por dia para o caso de descumprimento de todas as obrigações estabelecidas na sentença.

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