O objetivo da Lei Municipal é oportunizar que os beneficiários regularizem seus débitos, garantindo assim a legalidade da moradia.
Os débitos podem ser pagos em no máximo 200 parcelas, a critério de escolha do beneficiário, no entanto não podem ser inferiores a R$ 30 mensais. Além do reparcelamento, a Lei prevê a remissão de 100% do valor de juros, com renda comprovada per capta de até 25% de um Salário Mínimo Nacional, mediante avaliação socioeconômica realizada por assistente social da Coordenadoria Municipal de Habitação.
Para solicitar o reparcelamento, o beneficiário/requerente deve procurar o Setor de Protocolo junto ao prédio central da Prefeitura, até 30 de abril, com os seguintes documentos:
- Cópia do Registro Geral do requerente;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de residência (cópia de conta de luz ou conta de água, por exemplo);
- Cópia do Registro Geral e/ou Cadastro de Pessoa Física de todos os integrantes do núcleo familiar do requerente;
- Comprovante de renda (se houver) ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas onde constam a qualificação do requerente e sua última atividade laboral (se houver);
- Extrato do Benefício de Prestação Continuada/LOAS (se houver).
Os beneficiários devem procurar o primeiro atendimento no Setor de Protocolo já com a documentação, no entanto, a Coordenadoria Municipal de Habitação, localizada na rua Alfredo Born, 244 (antigo prédio do Sindicato Rural), está a disposição para orientações sobre os procedimentos necessários.