Na manhã desta segunda-feira (23), a Prefeitura de Arambaré decretou situação de calamidade pública devido ao surto epidêmico de coronavírus (Covid-19). O período de situação de calamidade do município deve ser de 15 (quinze) dias, este prazo poderá ser prorrogado.
O decreto determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços, no entanto, alguns serviços podem funcionar mas devem seguir cuidados básicos para evitar a propagação do vírus.
Confira os estabelecimentos autorizados para funcionamento:
• Assistência médica hospitalar;
• Distribuição de gás;
• Distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercados, minimercados, padarias, açougues, mercearias e peixarias;
• Distribuição e comercialização de medicamentos, tais como farmácias;
• Restaurantes, lancherias e bares, exceto bares e casas noturnas;
• Bancos, postos de atendimetos bancário e casas lotéricas;
• Agroveterinárias;
• Clínicas de atendimentos da saúde humana e animal;
• Funerárias;
• Agroindústrias e engenhos;
• Postos de combustíveis;
• Borracharias e oficinas mecânicas;
• Transportes individuais de passageiros;
• Transportes contratados, tais como o de transporte de colaboradores de empresas excepcionadas por este artigo;
• Laboratórios de análises clínicas;
Leia o decreto na íntegra pelo link