Justiça

TJRS suspende prisões domiciliares de apenados de duas casas prisionais em Porto Alegre

Decisão atendeu pedido do Ministério Público do Estado que beneficiava 54 detentos

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09/04/2020 - 11h34min Corrigir

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu pedido do Ministério Público do Estado e suspendeu as prisões domiciliares de detentos da Cadeia Pública de Porto Alegre (Presídio Central) e da Penitenciária Estadual de Porto Alegre. Em decisão monocrática, o desembargador Volcir Antonio Casal deferiu a medida liminar pedida pelo MP em mandado de segurança e suspendeu todos os efeitos da decisão genérica que concedeu prisão em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica a 54 detentos de ambas as casas prisionais. A decisão ainda determina que o MP seja ouvido em cada processo antes do deferimento ou não de qualquer benefício aos recolhidos ao sistema prisional.

No documento, o desembargador Volcir Antonio Casal afirma que “não se descarta a possibilidade de eventual concessão de prisão domiciliar especial (...). Porém, a pandemia do coronavírus, por si só, não significa a adoção de medidas genéricas e indiscriminadas, assim como não se poderia falar na simples abertura das portas de todos os presídios. É indispensável examinar cada caso”.

A prisão domiciliar havia sido solicitada pela Defensoria Pública Estadual, que pediu a concessão de prisão domiciliar humanitária, com ou sem tornozeleira, a todos apenados que se enquadravam em grupo de risco – pessoas com idade acima de 60 anos e/ou com doenças crônicas – o que representaria, inicialmente 423 pessoas. Na decisão, a 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre concedeu benefícios a 54 presos condenados por crimes como roubos e “algumas condenações por homicídio que sejam fatos isolados”.

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