A Prefeitura Municipal de Tapes publicou na manhã desta quinta-feira (16) o decreto de nº 38, no qual permite a reabertura do comércio em 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). Caso não seja possível identificar essa informação, cada estabelecimento pode permitir uma pessoa a cada 4 m² da área reservada para os clientes.
Todos também deverão seguir regras de revezamento de funcionários, distanciamento interpessoal de 2 metros, higiene e limpeza dos locais, proibir aglomeração de pessoas na parte externa e dar preferência para o atendimento por tele entrega.
Outra regra estabelecida pelo novo texto é que os moradores ou visitantes devem usar obrigatoriamente máscaras de EPIs sempre que saírem em via pública. É recomendado que seja dada prioridade para as máscaras confeccionadas caseiramente, pois as industriais são para uso dos profissionais de saúde. As demais alterações podem ser lidas através deste link. O decreto passa a valer a partir desta quinta-feira e se estende por 33 dias desde a publicação.