Saúde

Mais dois municípios da região editam decretos com medidas restritivas em prevenção ao coronavírus

Arambaré e Dom Feliciano adequaram documentos às diretrizes do distanciamento social controlado que está em vigor no RS desde essa segunda-feira (11)

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12/05/2020 - 14h38min Corrigir

Arambaré e Dom Feliciano foram os dois outros municípios da região que adaptaram seus decretos com medidas restritivas para conter a proliferação do novo coronavírus, alinhando-os às diretrizes do plano de distanciamento social controlado desenvolvido pelo Governo do Estado e que está em vigor desde essa segunda-feira (11) no RS. O decreto de Arambaré foi publicado e está valendo desde a sexta passada (8), enquanto o documento de Dom Feliciano é válido desde ontem, quando foi lançado. Os dois possuem diligências mais acirradas a fim de manter a incidência da covid-19 em níveis estáveis nos seus territórios. 

Em ambos os municípios, passa a ser obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar neste período, tanto para os proprietários e trabalhadores quanto aos clientes quando acessarem os locais. Os comércios em Arambaré e Dom Feliciano estão permitidos a operar com 50% da capacidade de funcionários e clientes, prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) e/ou alvará de funcionamento. Todos os locais devem respeitar as diretrizes de higiene e limpeza orientadas pelo Ministério da Saúde e manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel para a utilização dos clientes e funcionários. Também é necessário que os ambientes e áreas comuns estejam sempre bem ventilados.  

No caso dos locais de hospedagem, a Secretaria de Saúde de Arambaré solicita o preenchimento obrigatório de um questionário online que está disponível no endereço eletrônico https://arambare.rs.gov.br, no banner “Questionário para meios de Hospedagem”. 

Os transportes públicos que circulam na área urbana e rural de Dom Feliciano e Arambaré devem adotar as mesmas regras de higiene e limpeza para os veículos. Em Dom Feliciano, os motoristas, cobradores e passageiros estão obrigados a usar máscaras dentro dos ônibus, sendo proibida a viagem de passageiros sem o equipamento de proteção individual. 

As atividades de entretenimento, esportivas ou que promovem aglomerações em salões de festa, salões esportivos, quadras de esportes e ao ar livre, permanecem proibidas por tempo indeterminado em Arambaré. Já em Dom Feliciano, eventos ao ar livre com até 30 pessoas estão liberados. Os cultos religiosos de qualquer credo também estão permitidos em 50% da capacidade de pessoas sentadas e com distância mínima de 1 metro.  

O Poder Executivo arambareense também está com um canal de denúncias referentes a possíveis descumprimentos do decreto. Basta entrar no site https://arambare.rs.gov.br, através do banner “Denúncias – COVID-19".  

Os órgãos e as entidades da administração pública de ambos os municípios deverão limitar o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais, dando preferência para os meios tecnológicos que permitam o atendimento à distância. Todavia, sendo indispensável o serviço presencial, que seja adotada a distribuição de senhas ou demarcação de pontos no chão para a espera nas filas, no intuito de evitar aglomerações de pessoas. O distanciamento mínimo a ser respeitado é de 2 metros, também válido para dentro dos recintos. 

As aulas nas escolas da rede pública municipal e privada, assim como cursos de capacitação, também seguem suspensas nos dois municípios e em todo o território gaúcho. Para saber as demais medidas orientadas nos decretos do Poder Executivo de cada município, acesse o de Arambaré aqui e o de Dom Feliciano aqui 

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