Saúde

Restaurantes em Camaquã só poderão atender à la carte

Medida também consta no novo decreto municipal que foi detalhado em pronunciamento da prefeitura na tarde de ontem (11)

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12/05/2020 - 15h16min Corrigir

Nessa segunda-feira (11), aconteceu mais uma coletiva da Prefeitura de Camaquã, na qual estiveram oresentes o procurador-chefe do município, Fabiano Ribeiro, secretário da Saúde, Fabiano Martins, e o coordenador da Vigilância em Saúde, Luciano Pereira Dias.

Leia também: Uso de máscara em vias públicas também será obrigatório em Camaquã

Na ocasião, foram apresentadas novas medidas seguindo o decreto estadual de distanciamento social controlado, que está vigorando no RS desde ontem, visando o enfrentamento à pandemia da covid-19. Ações permanentes foram colocadas de forma obrigatória em todo o território gaúcho.

Devido a região de Camaquã estar fazendo parte nesta semana da bandeira laranja, além de seguir as medidas já estabelecidas no decreto municipal, foram adicionadas novas diretrizes permanentes, como a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial sempre que as pessoas estiverem em local coletivo, fechado ou aberto, público ou privado, bem como nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

Uma das mudanças ocorridas no funcionamento do comércio camaquense foi em relação aos restaurante, ficando suspenso a modalidade buffet, sendo liberado apenas o atendimento à la carte.

Outras alterações feitas atingem o funcionamento das academias, templos religiosos, salões de beleza e barbearias, que agora só poderão operar com 25% da capacidade de público, sejam funcionários ou clientes, que consta no Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) ou alvará de funcionamento de cada local.  

O Governo Municipal solicita que os empreendedores visualizem o decreto Estadual, porque dentro da mesma bandeira há distinções da capacidade de funcionários e de lotação do espaço físico. Também fica lembrado pelos órgãos que os empreendedores consultem os decretos através do site do município e do Estado, para verificar as regras de prevenção contra a pandemia, além do módulo de operação e a capacidade viabilizada para cada tipo de atividade.

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