O Executivo Municipal, considerando o Decreto nº 23.290 de 2020 que decreta calamidade pública e estabelece medidas de prevenção ao contágio pela covid-19 (novo Coronavírus), no âmbito do Município de Camaquã, o Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Fazenda, através do Decreto nº 23.501, de 27 de maio de 2020, prorroga o prazo para o pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020), até o dia 30 de junho de 2020, como também o contribuinte optante pelo parcelamento terá o prazo para pagamento da primeira, segunda e terceira parcela também até o dia 30 de junho.
Economia
Executivo Municipal prorroga novamente o pagamento tanto da cota única como a 1ª, 2ª e 3ª parcela do IPTU 2020, até o dia 30 de junho
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