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Prefeitura determina toque de recolher em Camaquã e interdita locais públicos

Medidas foram tomadas pelo Executivo para tentar frear a disseminação do novo coronavírus no município

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23/06/2020 - 17h54min Corrigir

A partir da meia-noite desta quinta-feira (25) estará em vigor em Camaquã um toque de recolher, válido das 22 horas até as 5 horas, inclusive aos finais de semana e feriados. A medida foi tomada pelo poder Executivo para tentar conter a disseminação do coronavírus no município e anunciada em pronunciamento realizado pelo procurador-chefe do município, Fabiano Ribeiro, juntamente com o secretário da Saúde, Fabiano Martins, na tarde desta terça-feira (23). 

Além disso, as praças, parques e demais locais públicos serão interditados já nesta quarta-feira (24). A divisão de trânsito vai instalar placas nestes locais para sinalizar a interdição, além de fiscalizá-los, no intuito de se fazer cumprir com as determinações impostas pelo poder público municipal.  

O trânsito de pessoas no horário das 22 horas até as 5 horas fica liberado somente para acesso emergencial aos serviços essenciais ou para os trabalhadores destes setores, mediante comprovação. A prefeitura aproveitou o aval dado pelo governador Eduardo Leite, no pronunciamento do final da tarde dessa segunda-feira (22), aos administradores dos municípios que estão na bandeira vermelha poderem apertar as medidas restritivas e de proteção ao coronavírus.

Tanto o secretário quanto o procurador frisaram a importância de a população colaborar com o Executivo municipal, cumprindo com essas medidas estabelecidas, além dos demais protocolos que já vigoravam anteriormente, principalmente, evitar sair de casa sem necessidade e promover aglomerações. Segundo eles, essas medidas mais severas foram tomadas para que Camaquã possa sair o mais rápido possível da classificação de bandeira vermelha no modelo de Distanciamento Controlado. A fiscalização será intensificada e caso alguém seja pego infringindo os decretos, estará sujeito a responder processo judicial ou receber multa sanitária, conforme prevê o Art. 268 do Código Penal. 

Assista ao pronunciamento:

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