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Novo Projeto de Lei prevê multa para pessoas e estabelecimentos comerciais que descumprirem com o uso obrigatório de máscaras

Valores variam de R$200 a R$ 400 para a população em geral e de R$ 2 mil a R$ 75 mil para empresas

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06/07/2020 - 18h29min Atualizada em 07/07/2020 - 08h44min Corrigir

De acordo com o procurador-chefe de Camaquã, Fabiano Ribeiro, a prefeitura protocolou um Projeito de Lei, nesta segunda-feira (6), que institui penalidades para quem descumprir com a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, medida que está valendo em todo o Rio Grande do Sul desde maio, inclusive para andar em via pública. O anúncio foi feito durante o pronunciamento desta tarde do poder público municipal.

O PL foi encaminhado para análise e votação na Câmara de Vereadores e, também, deve regulamentar o procedimento a ser adotado nos casos de penalização e das demais medidas determinadas às pessoas que andarem sem máscara nas ruas e aos comércios permitidos a funcionar e que desobedecerem essa regra, com funcionários e/ou clientes, ou o próprio dono do estabelecimento sem o equipamento de proteção individual. 

A medida visa evitar o aumento de contágio na cidade, ficando estabelecido a todos usarem a proteção em espaços públicos, vias públicas, transporte coletivo, em veículos de transporte remunerado ou privado individual de passageiros por aplicativos, táxis e em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de cinco pessoas ou mais, autorizados a funcionar pelo Poder Público.

Caberá aos estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar exigir o uso de máscaras de proteção facial por seus servidores, empregados, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências, lembrando que a máscara deve cobrir o nariz e boca.

O descumprimento acarretará em:

I- multa no valor de R$ 200 a R$ 400 para pessoas físicas;

II – multa no valor de R$ 2 mil a R$ 75 mil para pessoas jurídicas.

A penalidade prevista para pessoas físicas será precedida de advertência. Caso voltem a ser infringir as regras, será aplicada a multa mínima de R$ 200,00 e, para o caso de reincidência, a multa no valor de R$ 400. As multas que se referem às empresas serão aplicadas da seguinte forma: I - R$ 2 mil para infrações leves; II – de R$ 2.001 a R$ 15 mil para infrações médias; III – de R$ 15.001 a R$ 50 mil para infrações graves; IV – de R$ 50.001 a R$ 75 mil em caso de reincidência das infrações médias e graves, de acordo com a gravidade do ato e sua repercussão sanitária, cuja análise deverá ser feita pela Vigilância Sanitária.

Essas medidas estarão em vigor enquanto durarem os efeitos da calamidade pública decretada em Camaquã por conta da pandemia de covid-19. O projeto pode ser lido na íntegra aqui.

Matéria ampliada em 07.07.2020, às 8h44. Com informações da Prefeitura de Camaquã

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