Política

Camaquã: vereador protocola pedido para que Projeto de Lei que estabelece multa pelo não uso de máscaras seja retirado

Para Marcelo Gouveia (Progressistas), "a população já está sendo lesada demais" pelas ações do Executivo

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09/07/2020 - 16h08min Corrigir

Nesta quinta-feira (9), o vereador Marcelo Gouveia (Progressistas) protocolou um Pedido de Providência para que a prefeitura de Camaquã retire imediamente o Projeto de Lei nº 40, que prevê multa em dinheiro para a população e comércios que infringirem a regra do uso obrigatório de máscaras no município.

Para Gouveia, o valor previsto de penalidade aos estabelecimentos comerciais que descumprirem a medida é alto demais, mesmo que os comerciantes estejam tomando todos os cuidados e um cliente venha acessar o interior do local sem estar utilizando o equipamento de proteção individual. O parlamentar alega que a população já está sendo lesada demais pela ineficiência do Poder Executivo nos planos de combate à pandemia da covid-19.

Gouveia também afirma que é favorável ao uso de máscaras, apontando o acessório como aliado imprescindível no combate  a pandemia, mas destacou que "multar não é o caminho". Segundo ele, todas as ações para o combate ao coronavírus devem levar em consideração a conscientização da comunidade.

O PL

A prefeitura protocolou um Projeito de Lei, nessa segunda-feira (6), que institui penalidades para quem descumprir com a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, medida que está valendo em todo o Rio Grande do Sul desde maio, inclusive para andar em via pública. O anúncio foi feito durante o pronunciamento desta tarde do poder público municipal.

O PL foi encaminhado para análise e votação na Câmara de Vereadores e, também, deve regulamentar o procedimento a ser adotado nos casos de penalização e das demais medidas determinadas às pessoas que andarem sem máscara nas ruas e aos comércios permitidos a funcionar e que desobedecerem essa regra, com funcionários e/ou clientes, ou o próprio dono do estabelecimento sem o equipamento de proteção individual. 

A medida visa evitar o aumento de contágio na cidade, ficando estabelecido a todos usarem a proteção em espaços públicos, vias públicas, transporte coletivo, em veículos de transporte remunerado ou privado individual de passageiros por aplicativos, táxis e em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de cinco pessoas ou mais, autorizados a funcionar pelo Poder Público.

Caberá aos estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar exigir o uso de máscaras de proteção facial por seus servidores, empregados, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências, lembrando que a máscara deve cobrir o nariz e boca.

O descumprimento acarretará em:

I- multa no valor de R$ 200 a R$ 400 para pessoas físicas;

II – multa no valor de R$ 2 mil a R$ 75 mil para pessoas jurídicas.

A penalidade prevista para pessoas físicas será precedida de advertência. Caso voltem a ser infringir as regras, será aplicada a multa mínima de R$ 200,00 e, para o caso de reincidência, a multa no valor de R$ 400. As multas que se referem às empresas serão aplicadas da seguinte forma: I - R$ 2 mil para infrações leves; II – de R$ 2.001 a R$ 15 mil para infrações médias; III – de R$ 15.001 a R$ 50 mil para infrações graves; IV – de R$ 50.001 a R$ 75 mil em caso de reincidência das infrações médias e graves, de acordo com a gravidade do ato e sua repercussão sanitária, cuja análise deverá ser feita pela Vigilância Sanitária.

Essas medidas estarão em vigor enquanto durarem os efeitos da calamidade pública decretada em Camaquã por conta da pandemia de covid-19. O projeto pode ser lido na íntegra aqui.

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