Geral

Prefeitura de Dom Feliciano confirma primeira morte no município em decorrência da covid-19

Entrou em vigor nesta terça-feira (14) um novo decreto acirrando as medidas de prevenção ao coronavírus. Entre as novas regras está o toque de recolher, das 22 horas às 5 horas, e a permissão do acesso de apenas uma pessoa por família nos supermercados

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14/07/2020 - 15h25min Corrigir

Na tarde desta terça-feira (14), a prefeitura de Dom Feliciano confirmou o primeiro óbito em razão da covid-19. óDe acordo com informações oficiais da Secretaria da Saúde, a primeira vítima fatal da doença no municíoio trata-se de um homem, de 87 anos, que estava tratando um câncer e tinha também outras comorbidades e precisou ser internado no Hospital São José na última quinta-feira (9). O material genético do idoso foi coletado para exame na sexta (10), mas ele faleceu na madrugada do dia 11. O resultado foi emitido na tarde de hoje pelo Laboratório Central de Saúde Públoca do Estado (Lacen/RS).

O município reportou, também, mais três novos casos da covid e que estão localizados no centro da cidade. Os pacientes são dois homens, de 77 e 87 anos, e uma mulher, de 72 anos. Neste momento, de acordo com o boletim epidemiólogico, Dom Feliciano está com o total de 18 casos positivos, 37 pacientes sendo monitorados e 148 exames que deram negativo para o coronavírus.

Local de residência dos casos confirmados:

10 - centro
02 - bairro Bela Vista
02 - Linha 35
02 - Linha Marmeleiro
01 - bairro São Francisco
01-Linha Anápio Silveira 

Novo decreto

Nesta manhã, entrou em vigor um novo decreto intensificando as medidas de prevenção à covid-19 em Dom Feliciano. Após a macrorregião de Porto Alegre ser classificada por mais uma semana na bandeira vermelha, o município pôde permanecer com as regras da bandeira laranja, mesmo estando neste agrupamento, porém, não registrou nenhuma morte ou internação até a quinta-feira (9), um dia antes do governo do Estado publicar a atualização prévia das bandeiras.

Contudo, a prefeitura alegou que resolveu esreitar as medidas sanitárias por conta do aumento dos índices da doença em todo o país. Além de decretar toque de recolher das 22 horas às 5 horas, as novas regras abrangem os comércios do ramo alimentício que deverão, obrigatoriamente:

a) permitir somente a entrada de uma pessoa por família;

b) fazer uso de caixa rápido para até 15 itens de produtos, durante todo o período de funcionamento;

c) fixar no chão adesivo mantendo a distância entre as pessoas, de no mínimo em um metro, em filas, tanto na área interna como externa.

O Executivo orienta, para evitar aglomerações, que a população da zona urbana dê preferência para ir aos mercados, supermercados e afins, após as 16 horas. O novo decreto também proíbe a entrada de ambulantes para comércio no município, enquanto estiver em vigência o Decreto de Calamidade Pública devido à covid-19.

O documento pode ser lido na íntegra neste link.

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