Polícia

PRF apreende mais de uma tonelada e meia de produtos impróprios para consumo na BR-116 no Sul do RS

Na primeira apreensão, a polícia tirou de circulação cerca de 500 quilos de pescado sendo transportados de forma irregular. Na segunda, foi apreendida mais de uma tonelada de queijo sem a refrigeração adequada

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22/07/2020 - 10h50min Corrigir

Nessa terça-feira (21), ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) tiraram de circulação cerca de 500 quilos de pescado e mais de uma tonelada de queijo impróprios para consumo, na BR-116, em Capão do Leão, no Sul do Estado.

A primeira apreensão ocorreu pela tarde, quando os policiais rodoviários federais abordaram um furgão, com placas de Lajeado. Ao revistar o compartimento de carga do veículo, a guarnição encontrou aproximadamente meia tonelada de pescado sendo transportado de forma irregular. 

A Vigilância Sanitária de Capão do Leão foi acionada e constatou que realmente o pescado estava em condições que o tornavam impróprios para consumo. O condutor alegou que o produto tinha como destino o comércio na região de Porto Alegre. Ele foi preso e encaminhado para a polícia judiciária de Pelotas, enquanto que a carga foi levada para descarte.

À noite, a PRF interceptou uma kombi, com placas de Jaguarão, e localizou mais de uma tonelada de queijo sem o condicionamento adequado, também na BR-116, na altura de Capão do Leão. Os produtos, além de estarem sem refigeração, não possuíam nota fiscal. O motorista do veículo disse para a polícia que buscou os queijos em Porto Alegre para levá-los a uma distribuidora de laticínios, em Jaguarão.

Mais uma vez a Vigilância Sanitária do município foi chamada e identificou que os produtos estavam impróprios para o consumo humano. O alimento foi apreendido e descartado. Já o motorista foi levado para a Delegacia de Polícia de Pelotas para prestar esclarecimentos. Lá, foi constatato também que a kombi não estava licenciada. Diante disso, o veículo foi recolhido e encaminhado ao depósito credenciado do Detran.

Os envolvidos nas apreensões poderão responder por crime contra as relações de consumo, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão ou pagamento de multa, de acordo com a Lei Federal 8.137/90.

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