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TCE-RS determina que Prefeitura de Porto Alegre forneça alimentação e ações de educação a distância a estudantes da rede pública

O conselheiro Cezar Miola considerou que não está sendo fornecida, de modo minimamente satisfatório, alimentação aos estudantes das Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental

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28/07/2020 - 10h42min Assessoria de Comunicação Social - TCE-RS Corrigir

Em tutela de urgência, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou que o Executivo Municipal de Porto Alegre forneça alimentação aos estudantes da rede de ensino público local, bem como implemente ações efetivas de educação, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais, dentre outras medidas.

Em sua análise, o conselheiro Cezar Miola, relator do processo de Contas Anuais do Chefe do Executivo, considerou que não está sendo fornecida, de modo minimamente satisfatório, alimentação aos estudantes das Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, além das Escolas Comunitárias de Educação Infantil. Apesar da distribuição de kits com os alimentos que já estavam em estoque nas unidades educacionais e do repasse do estoque central à Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), para distribuição na rede socioassistencial – ações realizadas no início da pandemia –, o número de alunos atendidos com tais medidas foi muito reduzido.

Ao confrontar os dados apresentados pela Prefeitura, o conselheiro relatou que, na rede conveniada de Educação Infantil, apenas 19% dos estudantes foram atendidos com distribuição de alimentos em uma única oportunidade (desde março), enquanto nas Escolas Municipais de Educação Infantil, por meio de aquisições adicionais, foram atingidos cerca de 34% dos alunos mensalmente. Já no Ensino Fundamental, somente 5,87% dos alunos matriculados receberam alguma alimentação, também em uma única oportunidade desde março. Com referência às cestas básicas entregues pela FASC a famílias de alunos, os dados demonstram que somente 3,5% dos estudantes receberam alimentos por meio da assistência social.

Diante dessas informações, o relator determinou que, no prazo de 15 dias, o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, “providencie o fornecimento de alimentação, diretamente ou por intermédio dos outros meios que entender adequados, aos estudantes da rede pública de ensino local, atendendo, neste primeiro momento, no mínimo, as crianças pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e/ou inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, mesmo que ainda não sejam contempladas no PBF, sem prejuízo de se contemplar os demais alunos em situação pontual de vulnerabilidade social e econômica cujas famílias vierem buscar o auxílio da escola [...]”.

Quanto à realização de atividades remotas durante a suspensão das aulas presenciais, o Município apresentou um plano de ação de cinco etapas, todavia, sem prever prazos e de forma bastante sucinta. Em esclarecimentos anteriores, o Executivo havia previsto o início das atividades remotas, via plataforma digital, a partir de 15 de junho. Porém, até a presente data, sequer a conexão dos usuários ao sistema foi concluída, uma vez que a licitação para a compra de pacotes de dados ainda não está finalizada.

Com base nesses elementos, o conselheiro Cezar Miola determinou que, também em 15 dias, sejam implementadas “ações efetivas de educação aos alunos da rede pública de ensino enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais junto às escolas da rede municipal”.

Por fim, no prazo de cinco dias úteis, o prefeito deve complementar a documentação apresentada, incluindo novo plano de ação para as atividades de ensino a distância.

Acesse aqui os demais termos da decisão.

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