Economia

AUXÍLIO EMERGENCIAL: mulheres chefes de família ou mães solteiras como ficam?

Benefício foi prorrogado por mais quatro parcelas

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05/09/2020 - 11h22min Corrigir

Uma Medida Provisória (MP) aprovada pelo Congresso Nacional e publicada, na última quinta-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU) definiu as regras para a prorrogação do Auxílio Emergencial. Serão mais quatro parcelas do benefício de R$ 300, que vão até dezembro.

No entanto, mulheres chefes de família ou mães solteiras poderão receber o auxílio também em 50% do valor que já recebiam, ou seja, elas recebiam R$ 1.200,00 e agora vão receber R$ 600,00 por parcela.

No dia anterior da publicação da MP, o presidente da República Jair Bolsonaro anunciou que o programa emergencial para ajudar a população que teve a renda afetada pelas medidas restritivas devido à pandemia da covid-19 seria prorrogado até o final do ano, mas que o valor seria reduzido pela metade.

O Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo programa, ainda não definiu o calendário dos novos repasses. Além disso, também não vai reabrir inscrições para o programa, que foram encerradas no início de julho.

LEIA TAMBÉM: CALENDÁRIO AUXÍLIO EMERGENCIAL: entenda como fica a 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do benefício

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:

1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;

2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);

3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

4. Mora no exterior;

5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;

7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;

8. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;

9. Esteja preso em regime fechado;

10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;

11; Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

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