O Hospital Nossa Senhora Aparecida de Camaquã lança a campanha de apoio a projetos que anistiem as dívidas dos hospitais filantrópicos. A proposta prevê o parcelamento dos débitos das santas casas de Misericórdia e dos hospitais de natureza filantrópica quanto a valores devidos e não recolhidos oriundos de débitos tributários e previdenciários.
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Entenda o assunto:
Em artigo publicado em 15/9, no jornal O Estado de S. Paulo, o presidente da CMB, Mirocles Véras, ressalta que a pandemia da Covid- 9 mostrou que o Brasil tem um sistema de saúde consistente, mas que necessita de aperfeiçoamentos para seguir adiante e não sofrer retrocessos. O presidente também ressaltou a fundamental participação das Santas Casas e hospitais filantrópicos no SUS.
Essas instituições tornaram possível a criação do SUS com a disposição da sua infraestrutura de atendimento. Sem seus hospitais e profissionais seria inviável até pensar numa rede pública para toda a população.
A rede sem fins lucrativos é responsável por 43% de todas as internações hospitalares (mais de 5 milhões) e 70% dos atendimentos de alta complexidade no SUS. Dos 189 mil leitos de sua rede, 130 mil (69%) são destinados ao sistema público e em quase mil municípios do Brasil as Santas Casas e os hospitais sem fins lucrativos são os únicos equipamentos de atendimento público à população.
A parceria, no entanto, está ameaçada. Desde 2015, 182 instituições sem fins lucrativos paralisaram as atividades e fecharam 9.500 leitos. O motivo foi principalmente o subfinanciamento dos serviços prestados ao SUS, que remunera há vários anos somente 60% do custo real do que é entregue.
No entanto, quando se analisa a situação geral das entidades filantrópicas, diga-se novamente, as grandes parceiras do SUS, é exposta uma situação de grave crise financeira.
Enfrentam endividamento tributário, junto a Fazenda Nacional a muitos anos, que poderiam ser resolvidos pelo Prosus - Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópricas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área de saúde), Lei nº 12.873/2013, regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2014 e suas alterações, mas que a maioria das entidades não conseguiram acessar devido a burocracia e exigências solicitadas pela entidade financeira encarregada da análise.