O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estuda a possibilidade de prorrogar o seguro-desemprego. A medida prevê a extensão do benefício em mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante a pandemia.
O trabalhador recebe atualmente de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho, e de quantas vezes o pedido foi feito. Segundo a proposta, quem for desligado, deverá receber de cinco a sete parcelas do benefício.
A proposta
A Medida Provisória (MP) propõe a extensão do seguro-desemprego para os trabalhadores dispensados sem justa causa entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020. O objetivo da proposta é diminuir os impactos da pandemia durante o estado de calamidade pública, decretado até o final de 2020.
Conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat são os responsáveis pelo o projeto. Segundo o Conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra. “O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego no Brasil teve um aumento de 1,2% durante a pandemia. Diante desse cenário, a prorrogação do seguro-desemprego seria para minimizar os impactos da crise econômica da vida desses trabalhadores.
Com informações de Edital Concursos Brasil