Economia

Demitidos durante a pandemia poderão ter mais duas parcelas de seguro-desemprego

Se aprovada, medida pode beneficiar 6 milhões de trabalhadores. Votação acontece nesta tarde

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24/09/2020 - 14h39min Corrigir

Será votado na tarde desta quinta-feira (24) o projeto que prevê prorrogação dos pagamentos do seguro-desemprego a quem foi demitido neste período de pandemia da covid-19. Representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas estarão reunidos no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável por operar políticas como abono salarial e seguro-desemprego, para decidir se haverá ou não a ampliação em mais duas parcelas.

Se aprovada, a medida pode beneficiar 6 milhões de trabalhadores. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego no Brasil já atingiu 13 milhões de pessoas atualmente. 

A lei do seguro-desemprego autoriza o Codefat a pagar duas parcelas adicionais do benefício para grupos específicos de segurados, desde que o gasto adicional da medida não ultrapasse, em cada semestre, 10% da reserva mínima de liquidez que o fundo mantém para honrar suas obrigações. Essa reserva é calculada ao redor de R$ 13 bilhões – ou seja, a despesa extra não poderia passar de R$ 1,3 bilhão.

No entanto, o governo federal não apoia a extensão do benefício. Segundo o Ministério da Economia, as contas públicas neste ano teriam impacto de R$ 16,7 bilhões, considerando que o país registrou 6,5 milhões de demitidos sem justa causa desde março e que seriam beneficiados, caso o projeto seja aprovado, estendendo a prorrogação para aqueles desempregados até 31 de dezembro.

Na última reunião do Codefat, representantes dos setores de agricultura e turismo sinalizaram apoio à prorrogação do seguro-desemprego, enquanto a indústria foi contra, conforme informações do Estadão/Broadcast. 

Em defesa da medida, as centrais justificam que a crise no mercado de trabalho já dura seis meses desde a decretação de calamidade, enquanto o número médio de parcelas do seguro desemprego está em quatro (o máximo é cinco, dependendo da duração do contrato rescindido). Quem foi dispensado no início da crise pode já estar sem o benefício e, ao mesmo tempo, sem poder solicitar o auxílio emergencial criado para socorrer os mais vulneráveis, uma vez que o cadastro foi finalizado no início de julho.

Um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afasta a restrição dos 10% por meio do orçamento de guerra, aprovado pelo Congresso Nacional para abrir caminho às despesas de combate à pandemia. Além disso, o órgão jurídico do Ministério da Economia também consegue visualizar que a despesa fique fora do teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação, já que as parcelas extras ficariam restritas a 2020.

Na prática, a prorrogação do seguro-desemprego depende apenas da aprovação do Codefat e da edição de uma Medida Provisória (MP) para abrir um crédito extra.

Com informações do jornal O Estado de São Paulo e InfoMoney 

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