A partir desta quarta-feira (30), os cadastrados do auxílio emergencial que estão fora do Bolsa Família começarão a receber as parcelas de R$ 300 que correspondem à extensão do benefício. No total, das 48 milhões de pessoas que recebem, atualmente, o auxílio fora do Bolsa Família, apenas 27 milhões terão o valor depositado em conta digital no aplicativo Caixa Tem. Isso significa que apenas 56,25% dos aprovados deverão receber o limite de mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mulheres chefes de família ou mães solteiras).
Os dados foram trazidos pelo Ministério da Cidadania nessa segunda-feira (28), durante a divulgação do calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual aos cadastrados fora do Bolsa Família, em edição especial do Diário Oficial da União. O investimento do governo federal será de mais de R$ 9 bilhões e o calendário continuará seguindo o mês de nascimento dos beneficiários.
Atualmente, apenas os inscritos no Bolsa Família já estavam recebendo os pagamentos de acordo com o Número de Inscrição Social (NIS) do programa social. O auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro independentemente do número de parcelas recebidas por cada beneficiário, enquanto que os saques e transferências se prolongam até 27 de janeiro de 2021.
Segundo o ministério, os cidadãos que se tornaram elegíveis em maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente, após o fim do pagamento do auxílio. Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o auxílio também vai atingir menos trabalhadores. Saiba quem será excluído de receber os R$ 300 ou R$ 600 (no caso das mães solteiras ou mulheres chefes de família):
- pessoa que possui indicativo de óbito nas bases de dados do governo Federal;
- tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- esteja preso em regime fechado;
- tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nessas hipóteses: no ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil; tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais; recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- mora no exterior;
- tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial (exceto Bolsa Família);
- conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial.
Calendário de pagamentos