A Prefeitura de Arambaré emitiu um decreto municipal liberando, com algumas restrições, a prática de atividades esportivas ou outra qualquer atividade em salões esportivos, quadras de esportes e ao ar livre. O Decreto Municipal nº 1.874, de 28 de setembro de 2020, entra em vigor nesta quinta-feira (1º).
De acordo com o decreto, será permitida apenas a presença dos jogadores titulares no local com reserva para cada time. Além disso, fica proibida a comercialização de qualquer alimentação, bem como a abertura de cantina, restaurante ou similar no local.
O local deverá ser higienizado antes do início da partida e após o término, e ficam permitidas três partidas apenas por noite ou dia, com intervalo mínimo de uma hora e meia. Consta no decreto também que todos os participantes deverão ter a temperatura verificada antes do início do jogo.
Veja o decreto na íntegra: