Política

Legislativo camaquense sanciona emendas modificativas do PL sobre alíquota relativa à contribuição previdenciária

Após o veto do prefeito ter sido rejeitado em plenário, gestor possuía 48 horas para sancionar as emendas, o que acabou não ocorrendo

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01/10/2020 - 14h12min Ascom Câmara de Vereadores de Camaquã Corrigir

Na quinta-feira (24) da semana passada, o presidente a Câmara de Vereadores de Camaquã, Paulinho Bicicletas (Republicanos), e o primeiro secretário, Claiton Silva (PDT), promulgaram as emendas modificativas do Projeto de Lei 36/2020 que altera os incisos I, II e III, inclui os §§ 10 e 11 no art. 34 e inclui o art. 75-A na Lei nº 1564, de 26 de julho de 2011. A proposta adequa a legislação municipal à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que tange à alíquota relativa à contribuição previdenciária. Na prática, a alíquota passou de 12% para 14%.

As emendas modificativas alteram o § 12 do art. 34 e art. 75-A da Lei nº 1564, de 26 de julho de 2011, do Projeto de Lei nº 36, de 2020, conteúdo expresso nas Emendas Modificativas nº 1 e 2, de 2020, e Emenda Substitutiva nº 1, de 2020. As emendas tratam das contribuições patronais instituídas devidas pelo município e não repassadas à unidade gestora do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e aos descontos efetuados pelo RPPS referente às parcelas remuneratórias não incorporáveis.

O prefeito Ivo de Lima Ferreira havia vetado as emendas, no entanto, em sessão plenária, o veto foi derrubado pelos vereadores. Dessa forma, o chefe do Executivo possuía 48 horas para sancionar as emendas, o que não ocorreu, sendo feita a sanção pelo presidente e secretário do Legislativo.

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