Política

Começa nesta sexta a propaganda eleitoral no rádio e na TV

Veja o que pode e o que não pode

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09/10/2020 - 08h54min Corrigir

Começa nesta sexta-feira (9), a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito na televisão e no rádio. No primeiro turno das eleições municipais de 2020, a veiculação vai até 12 de novembro. O primeiro turno das eleições será realizado no dia 15 de novembro.

Serão dois blocos de 10 minutos cada um, nos seguintes horários:

> Rádio: das 7h às 7h10 e de 12h às 12h10;

> TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

A propaganda eleitoral gratuita será apenas para os candidatos a prefeito e irá ao ar todos os dias, menos aos domingos.

Além do horário eleitoral gratuito, as emissoras tiveram que reservar 70 minutos por dia para inserções de candidatos a prefeito (60% do total, ou 42 minutos diários) e a vereador (40%, ou 28 minutos). A exibição será das 5h à 0h.

Pelas novas regras da cláusula de barreira, que estabelece critérios de desempenho eleitoral para o acesso de partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV, um a cada quatro candidatos a prefeitos não terão direito a aparecer no horário eleitoral em 2020.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , a estimativa é que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os municípios brasileiros, com exceção do Distrito Federal, onde não haverá eleições municipais.

Veja as regras para a propaganda eleitoral em 2020:

Data de início: A campanha eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.

Caminhada e carreata: De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda na internet: É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.

Impulsionamento de conteúdo na internet: Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.

Telemarketing: É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Propaganda no rádio e na TV: Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.

Propaganda 'cinematográfica': Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.

Propaganda eleitoral na imprensa: São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.

Ofensa à honra ou à imagem: É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.

Propaganda proibida na rua: É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Propaganda permitida na rua: É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

Propaganda em veículos: "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.

Distribuição de brindes: Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.

Outdoor: É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

Alto-falantes: O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Cabos eleitorais: A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.

Comícios: A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.

Trio elétrico: É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Showmício: É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Com informações do G1

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